Colômbia: Suprema Corte profere decisão inédita de condenação por maus-tratos a animais

A Suprema Corte da Colômbia proferiu uma decisão histórica ao condenar, pela primeira vez, um indivíduo por maus-tratos a animais. Este marco jurídico reforça o reconhecimento dos animais como seres sencientes e sujeitos de direitos, estabelecendo precedentes significativos para a proteção animal no país.​

O caso envolve G.R.T., que em novembro de 2020 atacou o cão Chéster com um golpe de facão, causando trauma cranioencefálico severo e perda parcial da visão do animal. Inicialmente, o acusado foi absolvido por falta de provas, mas o Tribunal Superior de Bucaramanga reverteu a decisão, condenando-o a 15 meses de prisão, multa equivalente a 11.875 salários mínimos e proibição de exercer atividades relacionadas a animais.​

Assim, considerou o Tribunal, a lei "impõe uma série de obrigações específicas, exigindo que todas as pessoas respeitem e se abstenham de causar danos ou lesões a qualquer animal vertebrado".

Dentro desse quadro de proteção especial e reconhecimento como seres sencientes, a proteção dos animais se baseia, entre outras coisas, no respeito, na solidariedade, na compaixão, na ética, no cuidado, na prevenção do sofrimento, na erradicação do cativeiro e do abandono, bem como de qualquer forma de abuso, maus-tratos, violência e tratamento cruel.

"O direito legal protegido é a vida e a integridade física e emocional dos animais, o que inclui, em particular, sua integridade física e psicológica e sua saúde, incluindo sua capacidade de sentir emoções e sofrer. O direito de não ser maltratado por humanos, especialmente quando se trata de animais domésticos que vivem em família", afirma a decisão.

Com este veredicto, a Corte consolida avanços legislativos como as Leis Ángel e Lorenzo, sancionadas em abril de 2025, que aumentam penas para crimes de crueldade contra animais. A Corte enfatiza expressamente que os animais devem ser objeto de conservação e proteção contra o sofrimento e crueldade injustificada, e vai além da classificação dos animais como "seres sencientes", conforme estabelecido pela Lei de Proteção Animal 1774 de 2016, ao afirmar que eles também possuem direitos.

O Tribunal considerou que os depoimentos, as perícias e as avaliações dos veterinários que trataram de Chéster demonstraram que o homem de fato cometeu o crime e que os animais não representavam risco, pois estavam calmos quando o agressor entrou violentamente no local.

"A proteção animal é entendida como consequência da ampliação do escopo de proteção do Estado Social de Direito e de uma compreensão mais holística da existência. Isso implica o reconhecimento da inegável interação entre humanos e animais nas múltiplas facetas de suas vidas", concluiu o Tribunal.

 

Acesse aqui a íntegra da decisão.

 

Fonte: Corte Suprema de Colombia

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