Zoológicos: Um legado de vergonha

Thi Hi Way é apenas uma das vítimas “famosas” dessas lógicas carcerárias nas quais os elefantes, entre muitas outras espécies, são retirados de seus habitats para serem confinados em pequenos espaços de cimento, onde são exibidos ao público em centros que se apresentam como locais de educação, conservação e entretenimento. Os animais — não apenas os paquidermes — têm sido capturados desde tempos imemoriais, como ocorreu no Vale do Indo, no Sul da Ásia, há cerca de 4 mil anos.

De acordo com a Born Free Foundation (2022), em 2021 havia 299 elefantes em 67 zoológicos na América do Norte e 580 elefantes em 149 zoológicos na Europa. Muitos deles são exportados de seus locais de origem, África ou Ásia, onde a expectativa de vida varia entre 40 e 70 anos, enquanto nos zoológicos sobrevivem, em média, apenas 20 anos.

Thi Hi Way teve uma vida curta: morreu aos 38 anos, em 2020, quando foi submetida à eutanásia. Durante seu cativeiro, sofreu a separação de seus semelhantes e, fora de seu habitat natural, não pôde estabelecer vínculos sociais ou familiares. Foi enviada de navio para a Europa, importada como mercadoria pelos Países Baixos (antes Holanda), em 1988, por um comerciante de animais. Viveu 29 anos em um zoológico no Reino Unido, perdeu sete fetos e pôde desfrutar da maternidade apenas com Sithami, sua filha, que morreu aos 21 anos, vítima de envenenamento causado por uma úlcera estomacal — condição comum em elefantes em cativeiro (Born Free Foundation, 2022).

Na Colômbia, essas instituições são regulamentadas por: 1) o Código de Recursos Naturais Renováveis, que em seu artigo 180 define zoológico como:

“Entende-se por zoológico o conjunto de instalações de propriedade pública ou privada, nas quais se mantêm indivíduos da fauna silvestre em confinamento ou semiconfinamento para exibição e com propósitos educativos, e onde se realizam pesquisas biológicas sobre as espécies em cativeiro. Essas atividades são realizadas sem fins comerciais, embora se cobre ingresso do público para visitação ao zoológico” (Código de Recursos Naturais Renováveis, 1978, p. 5).

Esse artigo evidencia o regime de submissão em que os animais vivem, expostos como objetos de exibição — o que, embora negado, é de fato uma atividade comercial, com venda de lembranças, alimentos, entre outros. Além disso, revela uma enorme contradição ao falar em “fauna silvestre”. Pode realmente ser considerada silvestre a fauna capturada e aprisionada?

Na Colômbia, pessoas físicas e jurídicas podem solicitar licença de funcionamento e cumprir exigências como: permissão de caça para capturar animais, títulos de propriedade da área onde serão exibidos, e apresentação das fontes de alimentação, entre outros requisitos. A licença inicial é válida por dois anos, passando a ser definitiva a partir do segundo. É também necessário ter salvoconduto para “comprar animais” (art. 184), sendo possível obter permissões para vender animais “produzidos” no local por meio do cruzamento de indivíduos em cativeiro (art. 185). O código também regula a importação de animais (art. 186), conforme convenções internacionais. Já o art. 191 determina que, para liberar, vender, trocar ou doar animais adquiridos ou nascidos no zoológico, é necessária autorização.

É importante destacar que o cativeiro de animais segue sendo promovido como atividade educativa e de conservação — um argumento agregado recentemente. Mas que tipo de educação é essa? É legítimo ensinar a crianças e adolescentes que é aceitável encarcerar animais? Considera-se o impacto disso na vida dos indivíduos confinados?

Por fim, embora a Colômbia se apresente como um país avançado no tratamento dado aos animais, muitos ignoram que a Lei 1774 de 2016, de caráter bem-estarista, na prática legaliza diversas formas de exploração. Basta que se alegue respeito ao que ela estabelece: reconhecer os animais como seres sencientes, não causar sofrimento desnecessário, e tratá-los com compaixão e ética. Mas é compassivo mantê-los em zoológicos? É compassivo permitir rinhas de galos sob o pretexto de tradição cultural? É ético permitir o “coleo”, um suposto esporte no qual touros são violentamente maltratados? Certamente não. No entanto, enquanto estivermos distantes da perspectiva abolicionista — que é a que defendo — os demais animais continuarão sendo abusados, explorados, vendidos, trocados e consumidos sob o respaldo de uma legislação que permite tudo isso.

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JOHANA FERNANDA SÁNCHEZ JARAMILLO

Johana Fernanda Sánchez Jaramillo, animal humano, mulher negra e sentimentalista. Doutora em Direito pela Universidad del Rosario na Colômbia, formada com excelência acadêmica. Advogada, comunicadora social e jornalista, mestre em relações internacionais, assistente social comunitária. Autora de 11 livros, oito relacionados ao conflito armado colombiano e três jurídicos, sendo estes: "A tensão entre o direito ao meio ambiente saudável e o desenvolvimento, na visão dos juízes" (2022); "Os animais como sujeitos de direitos: uma categoria jurídica em disputa" (2023) e "A declaração da natureza como sujeito de direitos e seu impacto na defesa de Katsa su do povo Awá de Nariño" (Colômbia) (2024). Pesquisadora e ativista acadêmica pelos direitos dos outros animais, da Mãe Terra, dos povos indígenas e dos direitos humanos. Autora de centenas de artigos jornalísticos, em inglês e espanhol, palestrante nacional e internacional. Vencedora de prestigiosas bolsas de jornalismo internacional, como Carter Center nos Estados Unidos, Justice for Journalists Foundation no Reino Unido e o International Center For Justice (ICFJ) nos Estados Unidos, dentre outras bolsas e reconhecimentos na Colômbia e na América Latina.

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Trabalho ou exploração animal?