Colômbia: Um pronunciamento da Corte Constitucional com sabor agridoce
A Corte Constitucional colombiana, na sentença C-408 de 2024 da magistrada relatora Natalia Ángel Cabo, determinou que animais de estimação, “pets” como os chama, fazem parte dos bens não penhoráveis.
Esta decisão foi tomada durante o exame de constitucionalidade do artigo 594.º do Código Geral de Processo, que enumera 16 tipos de bens, condecorações, uniformes militares e computadores ou meios de comunicação pessoais, entre outros, que funcionários públicos judiciais e administrativos não podem apreender.
Em comunicado divulgado em 25 de setembro, porque no momento da redação desta coluna o texto completo não estava disponível, o Tribunal afirmou que os demandantes consideraram que há uma omissão legislativa quanto à não inclusão de animais “de estimação” naquele artigo.
À primeira vista, essa decisão judicial parece uma vitória, mas por que ela é agridoce? Porque os argumentos apresentados pelos autores da ação estão ligados aos direitos ao livre desenvolvimento da personalidade, à privacidade e à dignidade humana. Sua inclusão nessa lista é baseada em razões antropocêntricas e de bem-estar e no dever de proteger outros animais como seres sencientes, sem condenar o fato de que eles são classificados como bens pelo obsoleto Código Civil colombiano e, ao contrário, reforçando essa ideia ao incluí-los em uma lista de bens, enquanto outros lutam por sua desqualificação.
As explicações daqueles que solicitaram a constitucionalidade condicional desse artigo do Código Processual Geral giraram em torno dos deveres de solidariedade e da senciência como conceito biológico e filosófico e do direito à proteção que o tribunal reconheceu em sua decisão, mas sem lhe conferir o caráter absoluto, já que essa proteção cede ao direito à “cultura e às tradições” que endossa práticas violentas contra eles, como as corridas, o coleo e as brigas de galo, para mencionar algumas.
Em vez de aproveitar essa oportunidade para que os enunciadores da lei, nesse caso os magistrados, estivessem em sintonia com a realidade social das famílias multiespécies, os processualistas que apoiaram essa ação expressaram que não há precedente legal para apoiar esse tipo de vínculo.
No entanto, essa posição revela sua falta de conhecimento sobre o assunto, uma vez que existem pronunciamentos internacionais e colombianos sobre o tema. Em 2020, um juiz do Tribunal Penal do Circuito de Ibagué reconheceu, pela primeira vez, Clifor, um cão, como membro de uma família multiespécie e protegeu seu direito à saúde, entre outros. Uma delegacia de polícia familiar em Medellín também endossou uma conciliação sobre custódia, visitas e alimentação para um cão membro desse tipo de família.
Por fim, como a essência da lei é ser um texto e um discurso que cria e sustenta imaginários sociais, é crucial usar as brechas deixadas por legisladores e juízes para construir e generalizar uma contra-narrativa que respeite outras formas de estar no mundo e em que outros animais não sejam catalogados, por motivos éticos e pela necessidade de justiça, como mercadorias.