Declaração Rioplatense sobre os Direitos Animais
Ao longo dos anos, e ao longo dos séculos, muitas vozes se levantaram em diferentes áreas do conhecimento em favor daqueles que não podem se defender por conta própria. Na Grécia Antiga, Pitágoras e Plutarco, entre outros, adotaram essa causa como um modo de vida no qual comer animais era impensável, pois reconheciam neles “outros”, não apenas sua sensibilidade, mas também sua inteligência e alma.
Aos filósofos juntaram-se milhares de pessoas de várias áreas da sociedade que produziram várias declarações, como a Declaração de Toulon (2019), que afirma que os animais são pessoas e não coisas, e que é urgente mudar o paradigma legal para tratá-los como tal. Também em 2019, foi apresentada a Declaração Universal dos Direitos dos Animais (2019), que especifica, em seu primeiro artigo, que todos os animais nascem iguais e têm o direito de existir.
Em novembro de 2024, outra iniciativa desse tipo foi lançada, mas dessa vez na América do Sul. A Comissão de Direitos Animais da Ordem dos Advogados do Uruguai e o Instituto de Direito Animal da Ordem dos Advogados de San Martín uniram forças para redigir a Declaração Rio Platense de Direitos Animais, que exige uma mudança de paradigma e uma alteração no status legal dos animais que não pertencem à espécie humana.
Essa declaração representa o desejo de transformar nossa relação com os animais, que, infelizmente, há séculos se baseia em sua exploração na ciência, no trabalho, na indústria, no turismo, na alimentação, e que, segundo todos os relatos, enfraquece seu status como sujeitos de consideração moral, como disse o teórico e ativista Tom Regan.
Este documento destaca três direitos básicos dos animais: o direito de ser, de existir, de habitar um espaço geográfico e o direito de cumprir seu papel na comunidade terrestre. Ele também nos lembra que eles têm valor e dignidade intrínsecos, embora alguns filósofos e aqueles que lucram com sua escravidão neguem isso.
É precisamente seu valor intrínseco que é a base para que suas vidas sejam livres de maus-tratos e violência, mas também para justificar a necessidade de descoisificá-los nos códigos civis da América Latina e do mundo, o que implica tirá-los da categoria de coisas ou bens móveis, como no caso colombiano, para que adquiram uma classificação legal de acordo com sua integridade e dignidade, qualidades que não são exclusivamente atribuíveis ao animal humano.
Da mesma forma, este pronunciamento apresenta alguns pontos de vista sobre como eles poderiam ser representados judicialmente, os princípios a serem levados em conta em um processo, como o in dubio pro animal, e propõe que eles sejam representados por ONGs, organizações de proteção animal e que, em minha opinião, é extensivo àqueles que exigem respeito pelos interesses e direitos de outros animais. Essa declaração abrange algumas instâncias em que seus direitos podem ser defendidos e há possibilidade de buscar reparação pelos danos sofridos, uma das questões abordadas em meu livro “Los animales como sujetos de derechos, una categoría jurídica en disputa” (2023). Por fim, só posso nos lembrar que: “A hora, o momento, de fazer justiça é sempre agora!