Projeto de Lei nº 007 de 2024: Entre a solidariedade permitida e a persistente coisificação dos animais em condomínios

Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026


Na Colômbia, a lei continua tratando os outros animais como propriedade. A aprovação em primeira votação do Projeto de Lei nº 007 de 2024, que visa modificar vários artigos da Lei nº 675 de 2001 sobre propriedade horizontal ou condomínios, evidencia que mesmo as tentativas normativas orientadas para melhorar a convivência continuam se apoiando em categorias jurídicas que perpetuam a coisificação dos outros animais.

Segundo seus proponentes, a iniciativa surge para preencher uma lacuna normativa em relação à presença de animais em áreas comuns de condomínios, tanto aqueles que vivem com famílias humanas quanto aqueles que chegam sem elas. A ausência de regras claras permitiu que, em diferentes casos, administradores ou conselhos de administração adotassem decisões arbitrárias que resultaram em expulsões, restrições injustificadas e até mesmo situações de maus-tratos. A reforma busca estabelecer limites e reconhecer que a convivência nesses espaços também implica responsabilidades em relação a outros seres vivos.

O projeto também aborda uma realidade cotidiana em muitos conjuntos residenciais: a ajuda que alguns coproprietários prestam a animais em situação de rua, incluindo felinos selvagens e cães abandonados ou amarrados dentro de áreas de propriedade horizontal. Essas situações costumam se tornar focos de conflito entre residentes, administrações e comunidades vizinhas, pois o cuidado voluntário confronta visões diferentes sobre o uso dos espaços comuns e sobre o lugar que os animais ocupam na vida coletiva. A proposta tenta oferecer ferramentas para gerenciar esses cenários sem ignorar as práticas de cuidado comunitário que surgiram, precisamente, diante da insuficiência de respostas institucionais.

O projeto reconhece, de forma relevante, a importância da solidariedade para com os animais que chegam às áreas comuns de condomínios e até prevê sanções para aqueles que obstruírem ou destruírem ações voluntárias de ajuda. No entanto, a linguagem utilizada evidencia uma contradição persistente: ao referir-se a eles como seres que “não têm dono”, mantém-se a lógica do Código Civil colombiano, art. 655, que continua a tratá-los como bens móveis de domínio, embora o parágrafo diga que são seres sencientes.

No entanto, essa iniciativa revela um paradoxo fundamental: embora promova práticas solidárias em relação aos outros animais, continua a empregar uma linguagem jurídica que os coloca na esfera patrimonial, referindo-se a eles a partir de categorias associadas à propriedade. O cuidado é legitimado, mas sem abandonar a lógica do domínio que historicamente definiu a relação jurídica.

Assim, enquanto se protege a ação solidária das comunidades, perpetua-se uma visão jurídica que ainda coisifica os animais. O debate legislativo representa uma oportunidade não apenas para melhorar a convivência nas copropriedades, mas também para avançar em direção a uma linguagem normativa compatível com o reconhecimento dos animais como seres sencientes e sujeitos de consideração moral. Proteger a solidariedade é um passo importante; superar a coisificação jurídica continua sendo o desafio pendente.

Mais do que ampliar as categorias patrimoniais, o debate legislativo deveria abrir a possibilidade de estender aos outros animais princípios constitucionais já vigentes, como o dever de solidariedade, a não discriminação e a proteção reforçada dos sujeitos vulneráveis. Reconhecê-los a partir dessa perspectiva permitiria repensar a ética do relacionamento entre os humanos — que também são animais (embora muitas vezes se esqueçam de que pertencem a uma espécie animal) — e os outros animais, questionando o excepcionalismo humano que ainda estrutura nosso direito. 

O direito é, antes de tudo, texto. E os textos não são neutros: eles contêm discursos que constroem narrativas e produzem imaginários sociais. Nomear é ordenar o mundo. Enquanto a lei continuar nomeando os outros animais como objetos, continuará ensinando que eles podem ser tratados como tal. Por isso, o verdadeiro desafio não é apenas regular a convivência, mas transformar o próprio sentido a partir do qual legislamos: passar de uma solidariedade apenas tolerada para uma justiça que, finalmente, deixe de converter os outros animais em propriedade.


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JOHANA FERNANDA SÁNCHEZ JARAMILLO

Johana Fernanda Sánchez Jaramillo, animal humano, mulher de cor e sentimentalista. Doutora em Direito pela Universidad del Rosario na Colômbia, formada com excelência acadêmica. Advogada, comunicadora social e jornalista, mestre em relações internacionais, assistente social comunitária. Autora de 11 livros, oito relacionados ao conflito armado colombiano e três jurídicos, sendo estes: "A tensão entre o direito ao meio ambiente saudável e o desenvolvimento, na visão dos juízes" (2022); "Os animais como sujeitos de direitos: uma categoria jurídica em disputa" (2023) e "A declaração da natureza como sujeito de direitos e seu impacto na defesa de Katsa su do povo Awá de Nariño" (Colômbia) (2024). Pesquisadora e ativista acadêmica pelos direitos dos outros animais, da Mãe Terra, dos povos indígenas e dos direitos humanos. Autora de centenas de artigos jornalísticos, em inglês e espanhol, palestrante nacional e internacional. Vencedora de prestigiosas bolsas de jornalismo internacional, como Carter Center nos Estados Unidos, Justice for Journalists Foundation no Reino Unido e o International Center For Justice (ICFJ) nos Estados Unidos, dentre outras bolsas e reconhecimentos na Colômbia e na América Latina.

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