TRAGÉDIA A BORDO: A CRUELDADE NO TRANSPORTE MARÍTIMO DE BOVINOS
A prática comercial da exportação de bois destinados ao consumo, em navios cargueiros lotados que saem de alguns portos brasileiros rumo a outros países e continentes, tem se intensificado nas últimas décadas, a ponto de alcançar proporções temerárias, em detrimento dos animais e do meio ambiente. Ainda que a demanda seja cada vez maior, a preocupação dos empresários do setor para com os seres vivos embarcados é nenhuma. Basta ver o que acontece nessas travessias. Durante o procedimento mercantil a chamada “carga viva” recebe, à guisa de manejo, o tratamento de coisa móvel, eis que confinada em espaços exíguos que mal possibilitam a mínima movimentação, como se os animais objetos fossem. Neste momento a coisificação animal atinge seu grau máximo, quando uma legião de criaturas previamente condenadas deixa o porto para perfazer a viagem sem volta. E os bois que acaso desfalecerem durante o percurso, sufocados pela fome, pela sede, pelo medo e pelo desalento, são lançados ao mar. Descartados como mercadoria imprestável que se joga fora.
É sobre isso que eu escrevo, aproveitando aqui a essência de um texto meu lido recentemente pela ONG Mercy for Animals na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, quando se debateu em audiência pública a insanidade de uma prática mercantil que deveria ser proibida no Brasil, simplesmente porque ela ofende o preceito constitucional que veda a crueldade. O presente artigo, ora adaptado para o portal Jus Animalis, vem acrescido de alguns argumentos trazidos pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, que houve por bem julgar procedente o pedido formulado pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (entidade animalista criada e presidida por Sônia Peralli Fonseca desde 1998 e que, com o passar dos anos, tornou-se uma das mais atuantes no país) contra a União Federal, conforme se verifica nos autos do processo nº 5000325-94.2017.4.03.6135.
Uma das minhas preocupações durante a carreira no Ministério Público, ao longo de três décadas na tutela do meio ambiente, foi a de enfrentar a violência sistêmica que recai, sobretudo, nos animais explorados em atividades tidas como culturais, lúdicas, científicas e, também, naqueles submetidos aos rigores do setor de produção industrial. Denunciei inúmeros casos de abusos e maus-tratos e propus ações civis públicas a perder de vista, na tentativa de ajudar milhares de criaturas subjugadas pela espécie que se autointitula racional. E posso assegurar que a situação mais dramática que já vi, em meio a tantas insanidades do bicho-homem, foi aquela em que nunca pude atuar (por ser matéria de competência federal) e que se tornou corriqueira em muitos portos brasileiros: a exportação de animais vivos. Trata-se da crueldade em seu grau extremo, onde muitas centenas de bovinos confinados nos porões imundos dos navios sequer podem se mexer, por falta de espaço físico que atenda suas necessidades básicas, permanecendo assim, caso resistam, durante toda a travessia marítima.
Apesar de essa modalidade de exportação ocorrer livremente, o fato é que o Brasil, por mais paradoxal que pareça, possui um mandamento constitucional capaz de resguardar os direitos dos animais. Mas é como se ele não existisse. O exercício de qualquer atividade comercial jamais deveria, em nome de interesses econômicos, agrícolas, alimentares, religiosos ou quaisquer outros, passar por cima da dignidade animal e tratar seres sensíveis como objetos de consumo ou coisas descartáveis. Mas aqui se atropelou o direito. Isso porque o sistema do transporte bovino marítimo é uma das piores torturas que o ser humano comete nos animais e deveria ser proibido, pelo simples fato de que a perversidade do manejo revela a ilicitude de tal prática. Se nosso país possui normas suficientes que asseguram a tutela animal, o direito internacional não pode ignorá-las. Em outras palavras, os navios que saem dos portos brasileiros com o gigantesco carregamento de bois, em notória situação de maus-tratos, não deveriam nunca ser autorizados a viajar.
É doloroso ver esses cargueiros de vidas condenadas. Talvez por isso alguns animais, em desespero, saltam nas águas por ocasião do embarque. Quando se pensa na imagem do boi Elias, que tentou se salvar no porto de São Sebastião pulando no mar e, recapturado, não conseguiu fugir da fatídica travessia, torna-se impossível não fazer um paralelo com a tragédia do litoral da Vila do Conde, no Pará, alguns anos atrás, quando um navio de bandeira libanesa naufragou com 5.000 bois destinados ao consumo no Exterior. Os animais, ali designados como cabeças de gado, haviam acabado de embarcar e, pouco tempo depois, submergiram no oceano. Não tardou para que o óleo diesel derramado pelo navio e o sangue dos bois decepados se misturassem às águas. Alguns animais conseguiram nadar até a costa, tentando fugir à tragicidade de seu destino. Mas o esforço foi em vão.
Isso porque os bois que momentaneamente escaparam do naufrágio, depois de sua breve vida repleta de privações na fazenda de criação intensiva que os vendeu ao mercado estrangeiro, tiveram diante de si a iminência de 3 mortes: a morte nos porões do navio cargueiro, dividindo o espaço exíguo com milhares de companheiros de infortúnio; a morte ao final da viagem-travessia, quando certamente seriam degolados para o consumo tradicional de outros povos; e a morte por trucidamento, na beira da praia, quando os animais sobreviventes foram golpeados e retalhados, ali mesmo, pelas comunidades ribeirinhas que avançaram sobre seus corpos cambaleantes. Que tais cenas de barbárie que se naturalizam no mundo em que vivemos, a exemplo de outras tantas que nossos olhos veem e nossas bocas se calam, nunca mais aconteçam.
A esperança, entretanto, surge no horizonte de nossas inquietações quando se vê a iniciativa processual de associações animalistas que se levantaram contra algo que parecia invisível ao direito. Paralelamente às tentativas feitas em 2018 pelas advogadas Letícia Filpi (representando a agência de Notícias de Direitos Animais-ANDA) e Fernanda Trípode (representando a ONG Vegetarianismo Ético, Defesa dos Direitos dos Animais e Sociedade-VEDDAS), a ação mais bem sucedida foi aquela proposta pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, representado por Elisabeth Mac Gregor e cuja peça inicial foi subscrita por Ana Paula de Vasconcelos e Ricardo de Lima Cattani. Este processo, que havia obtido momentaneamente medida liminar, contou durante a instrução com essenciais contribuições técnicas, seja na área da medicina veterinária por Carla Forte Maiolino Molento, Rita Leal Paixão e Renato Silvano Pulz, seja no campo da biologia com o depoimento de Frank Alarcon. Referido feito, que tramitou perante a 25ª Vara Federal de São Paulo, foi julgado em 25-04-2023.
Ao analisar o mérito da ação e, depois de obter elementos comprobatórios reveladores do que acontece com os bovinos destinados à exportação, desde o campo até o navio, o magistrado convenceu-se de que os argumentos da associação autora indicam, claramente, que durante o questionado procedimento de manejo os animais sofrem crueldade explícita, situação que contraria o preceito contido no artigo 225 § 1º, inciso VII, da Constituição Federal. Segundo ele, o que se vê no caso concreto é a demonstração da cultura da violência que submete os animais a atroz sofrimento, mediante uma prática comercial em que o rigor na manipulação dos bovinos confinados atinge escalas inaceitáveis. A inédita sentença proferida pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes, que reconheceu os animais como sujeitos de direitos e dotados de dignidade, fala por si.
O mesmo Brasil que veda, inelutavelmente, como se vê no precitado cânone constitucional, práticas que submetam animais à crueldade, não pode permitir que milhares de bovinos sejam imprensados em um navio para, após duas semanas de viagem marítima, em péssimas condições de alimentação, acondicionamento, higiene e sanitárias, serem enfim abatidos. Esse mandamento constitucional não impõe que o Brasil adote práticas dignas apenas em território brasileiro, mas as projeta, no estrangeiro, quando os seus nacionais tenham alguma relação com esses animais e com as práticas que venham a ser submetidos.
Afora a crueldade do sistema de embarque marítimo, também se constataram na instrução processual agressões ao meio ambiente. Assinalou o magistrado que o problema ambiental começa a muitos quilômetros do porto de Santos, sabido que os animais transportados nos caminhões produzem dejetos e liberam poluentes atmosféricos ao longo de todo o percurso viário que pode durar até quatorze horas, da fazenda de origem até o lugar de quarentena situado no terminal portuário. Nesse interregno, como consignado na sentença, são geradas mais de trezentas toneladas de esterco se considerado o trânsito de centenas de caminhões carregados com bovinos, ocasionando sérios riscos de propagação de doenças zoonóticas. Isso sem falar do tempo que perdura até o carregamento do navio e o consequente acúmulo de estrume que possui amônia, dióxido de carbono, sulfito de hidrogênio, metano e outros gases poluidores causadores do efeito estufa.
O direito capaz de nos levar ao justo, onde o justo estiver, precisa empreender um esforço na defesa de quem mais precisa dele. Fazer o bem sem ver a quem. Aprender a olhar o outro não apenas como nossa imagem e semelhança, mas pelo valor próprio e singularidade existencial que cada ser sensível possui. Quando isso se tornar regra e o homem aprender a respeitar os animais e a natureza, aí sim estaremos reconciliados com aquilo que há de melhor em nós e com tudo o que nos cerca. A sentença do juiz federal Djalma Moreira Gomes, que julgou procedente a ação movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, em benefício de milhares de animais submetidos à crueldade, devolve-nos a esperança de que a exportação de bois vivos possa enfim acabar, impedindo que se perpetuem tantas e tantas tragédias anunciadas. Que sua decisão seja mantida pela Instância Superior, haja vista os irretocáveis fundamentos jurídicos que contêm e a capacidade de despertar consciências, aplicando-se o Direito Animal como caminho para a realização da Justiça.