Direito Animal: ontem, hoje e amanhã
Engajei-me na causa animal na década de 1980. Nessa época, todo ativismo tinha um perfil assistencialista e só havia grupos voltados para receber animais em abrigos. Todos sobreviviam de forma precária, lotados, onde proliferavam epidemias e eram um incentivo à irresponsabilidade de muitas pessoas que lá os abandonavam. Filiei-me à Sociedade Mineira Protetora dos Animais, que mantinha um abrigo e um ambulatório atendido por estudantes de veterinária aos sábados. Os animais eram recebidos indiscriminadamente, sem um planejamento econômico ou sanitário. Pessoas irresponsáveis lá abandonavam os animais sem qualquer contrapartida, e ficavam com a consciência tranquila. A superpopulação de animais, as brigas mortais e sangrentas entre eles, a contaminação e a morte eram o destino de todo animal ali abandonado.
Eu carregava 15 kg de peixe de ônibus, pois na época só possuía uma moto, e levava para os gatos, que eram discriminados dentro do próprio abrigo. 90 % dos voluntários só gostavam de cachorro. Traumatizada com a situação, resolvi editar, às minhas expensas, o boletim “ZOO Jornal”, e as colegas se revoltaram alegando que bicho não comia papel. Todos os meus ideais de modernização foram rechaçados e acabei expulsa do abrigo, que acabou por ser interditado pelo Ministério Público anos mais tarde.
Foi então que, em 1983, fundei a “Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal”, com finalidade educativa e de modernização da legislação. Esta foi a meta nº 1. As dificuldades foram muitas. A legislação era fraca, maus-tratos aos animais não passavam de contravenção, que sequer tinha força para abrir um inquérito em uma Delegacia de Polícia. A população em geral não tinha notícias do que ocorria aos animais, os ativistas das ONGs não conheciam a organização do Estado e dirigiam sempre suas denúncias aos Prefeitos, Governadores e Presidente da República, nunca para a autoridade competente. Os três poderes não possuíam políticas públicas para os animais em suas pautas, o número de pessoas interessadas era mínimo no Brasil, e a ausência de literatura educadora era total.
Iniciei contatando entidades estrangeiras que me mandavam gratuitamente livros e revistas em abundância, que eu traduzia e divulgava no boletim “SOS Animal”, que editava regularmente e enviava com recursos próprios pelos Correios para autoridades, mídia de todo Brasil, bibliotecas e ONGs. As ONGs passaram a me telefonar para consulta toda vez que se deparavam com um caso de maus-tratos. Naquela época, telefonema era caríssimo, então me ligavam após as 11h da noite, acordando toda minha família, que diga-se de passagem, implicava com meu trabalho e ficava furiosa comigo.
A meta nº 2 foi formar uma rede de ativistas e buscar alianças público-privadas, para ter a quem recorrer. Para esclarecer as ONGs, publiquei no formado datilografado um guia “Como defender os animais em Juízo”, esclarecendo sobre a organização do Estado, as leis, enumerando endereços úteis, modelos de representações, etc. Distribuí para todas as entidades que tinham endereço. E comecei a captar representantes para a Liga em todos os Estados. Possuía uma máquina de escrever portátil que colocava no chão ou na beirada de minha estante de livros. Não havia internet e eu não possuía computador.
A meta n.3 era expandir ao máximo a conscientização e divulgação da crueldade a que eram submetidos os animais pela ciência, o esporte, a agropecuária e outras atividades. Aproveitei-me do fato de que trabalhei como jornalista no Jornal Estado de Minas e enviava releases que meus companheiros sempre publicavam de boa vontade. E fui enviando artigos para página de opinião de jornais de diversos Estados e cidades, e pela novidade, também eram publicados. Acontece que publicavam uma matéria fazendo uma denúncia logo o lado oposto publicava uma revanche. Uni-me ao jornalista Mário Viegas, que publicava um belíssimo e estupendo jornal “Meio ambiente em jornal”, ajudava na redação de diversas colunas e os distribuía em congressos a que comparecia. Na esteira do ambientalismo fui me infiltrando em congressos, audiências públicas, reuniões ambientalistas e sempre fui muito bem aceita fora de Minas Gerais. Em Minas Gerais encontrei resistências das ONGs de Belo Horizonte que se reconheciam como científicas.
Fazia palestras em várias faculdades convidada pelos professores. A primeira vez que falei de abate humanitário na Escola de veterinária da UFMG, alguns alunos se retiraram, e a partir da segunda palestra passaram a se interessar pelo assunto e nas últimas palestras já era aplaudida efusivamente.
A essa altura já havia decidido me especializar em Direito Ambiental para me fazer respeitada pelos ambientalistas que se sentiam superiores. Esta foi a Meta nº 4. Fui nomeada membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MG, onde fiz lançamento de vários livros, sendo o primeiro o “SOS Animal”, em 1991.
Engajada na luta da constituinte, conheci diversos conselheiros do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e acabei como ajudante da Dra. Fernanda Colagrossi, na Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e, mais tarde, conselheira suplente do Dr. Paulo Finotti. Passei a circular em Brasília. O IBAMA tinha grande resistência em encampar a proteção dos animais domésticos e o pessoal era favorável à caça e à autorização de criadouros de animais silvestres, para receber as taxas cobradas. Nesse afã de expandir o campo de atuação e preparar as autoridades para as metas da criminalização da crueldade contra os animais, fui ocupando vários postos que deram maior poder à minha voz. Além da LPCA, participei de diversas comissões na Ordem dos Advogados dos Brasil, sob o beneplácito de Raimundo Cândido Jr. e Jacob Máximo. Ao lado da OAB, somei forças com minha atuação no Conselho Nacional e Meio Ambiente - CONAMA.
Assim como meu período vivido como jornalista me ajudou e abriu espaço na mídia nacional, o curso de especialização que fiz de “Criminologia” na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais – ACADEPOL, me abriu as portas para ministrar aulas de “Crimes Ambientais” de 1994 a 1996 na ACADEPOL. A essa altura, eu já havia escrito a primeira versão do livro “Crimes Ambientais” (1996), reeditado logo após a aprovação da Lei de Crimes Ambientais, com o título de “Manual de Crimes Ambientais. Em um mês, o livro se esgotou, eis que só havia o meu livro e o do professor Luís Régis Prado “Curso de Direito Penal brasileiro”, que não era favorável à nova lei. Eu fui acompanhando passo a passo a tramitação da Lei de Crimes Ambientais e escrevendo o livro, assim quando a lei foi promulgada meu livro estava pronto. Posso dizer que foi a ACADEPOL que me incentivou a ingressar no magistério. O magistério foi a meta n.º 5.
A relação com o Ministério Público foi facilitada pelo fato da primeira coordenadoria de meio ambiente em Minas Gerais ter funcionado, inicialmente, na sede da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente onde eu trabalhava. E eu me dirigia com facilidade a seus representantes, Dr. Renato Topan e Dr. Luis Carlos. A aliança permanece até hoje.
Uma vitória que merece ser registrada foi a realização do Campeonato Nacional de rinha de galo em 1999, promovido pela Coordenadoria Galística do Brasil, e que se realizaria em Belo Horizonte. Fui acionada pela promotora da Bahia, Dra. Sheila Costa, e eu imediatamente dirigi representação ao Dr. Jarbas Soares, então Procurador de Justiça, e eles contaram com a aliança da Promotora Tamara Andréia Botovechenco Rivera de Goiás e o campeonato não se realizou. Foi um fato histórico. Surgiu o problema de o que fazer com os galos apreendidos. De toda forma, marcou o início da mobilização da promotoria contra as rinhas de galo.
No legislativo, fiz aliança com o vereador João Bosco Senra (autor da Lei de abate humanitário em Belo Horizonte e responsável pela inclusão da proteção animal na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte), com o Dep. Estadual Ronaldo Vasconcelos e o Dep. Federal Fábio Feldman, responsáveis, respectivamente, pela inclusão da proteção animal nas constituições estadual de Minas Gerais e a Federal.
A modernização da legislação só se deu com a aprovação da Constituição de 1988. Para criminalização dos maus-tratos aos animais, a mobilização teve início em 1984, mas foi na esteira do ambientalismo na Lei de Crimes Ambientais, em 1998, que o êxito foi alcançado. Mas, o fim não teria ainda chegado. Houve emendas à Lei 9.605/98 para liberação das rinhas de galo e rodeios durante duas legislaturas. Tornou-se necessário o envio de diversos pareceres durante a tramitação das emendas. Numa época sem internet.
O Direito Animal não possuía força necessária, por não ser visto como científico. Para dar ao discurso o mesmo status que o ramo do Direito Ambiental, decidi que queria tornar científico o Direito Animal. Foi quando decidi me candidatar a uma vaga no curso de doutorado da Universidade Federal e Minas Gerais – UFMG, em 2018. Foi a meta n. º 6. A tese intitulada “Tutela Jurídica dos animais” foi aprovada com média 100 no ano 2000. Tornei-me professora de Direito Ambiental.
Dentro da disciplina Direito Ambiental, continuei ministrando aulas de Direito Animal em várias faculdades. Realizava palestras sobre animal avulsas pela OAB e nas faculdades onde era convidada. Passo a passo e, aliada a outros professores brasileiros, o Direito Animal acabou penetrando no mundo acadêmico e fazendo parte de grupos de pesquisa do CNPq. A aliança com o Instituto Abolicionista Animal- IAA, entidade voltada para pesquisa científica, deu-se em 2006. Em 2019, fui eleita presidente do IAA pelo período de dois anos. Depois do IAA, o Direito Animal penetrou definitivamente no mundo acadêmico e foi se formando uma cultura jurídica que permitiu autonomia do Direito Animal. Merece ser registrado o trabalho dos professores Heron Santana Gordilho, Tagore Trajano Silva e Daniel Braga Lourenço. A participação de promotores de justiça como Laerte Levai e Juízes como Ana Barbuda, contribuiu para que uma teoria jurídica do direito dos animais em construção fosse transferida para a prática, criando jurisprudência inovadora.
Nas primeiras ações, a causa animal, quando vitoriosa na primeira instância, era reformada na segunda instância. E foi um longo e árduo caminho até a causa animal chegar ao Supremo Tribunal Federal – STF e penetrar no judiciário.
Estamos agora num novo momento, em que já é reconhecida a existência de uma advocacia animalista. E no judiciário também houve uma evolução, dando lugar ao Ativismo Judicial (interpretação além da lei), Judicialização dos direitos dos animais (decisões baseadas em princípios antecedendo a lei). Enfim, chegou a hora e vez do Direito Animal, que revolucionou usos e costumes, influenciou a moda, os hábitos alimentares, modernizou as leis, criou políticas públicas, faz parte da grade curricular das universidades e criou um novo campo de trabalho: a “Advocacia animalista”. Um projeto que um dia foi um sonho, hoje faz parte do cotidiano nos programas de cursos universitários, de cientistas, das pessoas comuns e daqueles que conduzem o destino do país.