Natureza e sociedade – do contrato social ao contrato animal
Para a Geografia a natureza, em seu sentido mais amplo, é equivalente ao "mundo natural" ou "universo físico". O termo "natureza" faz referência aos fenômenos do mundo físico, e também à vida em geral. Não inclui os objetos construídos por humanos.
Para a biologia a natureza é um fenômeno da vida é tudo aquilo que cresce e se desenvolve sem a intervenção humana, causando uma oposição entre o natural e o artificial.
Os elementos essenciais da natureza são aqueles que têm a capacidade de organização, metabolismo, crescimento, adaptação, resposta a estímulos e reprodução.
Os filósofos gregos concebiam a natureza num sentido metafísico. Os pré-socráticos a consideravam a alma do mundo. Para Platão e Aristóteles (384-322 a.C.), o conceito de natureza (physis) refere-se a algo concreto (plantas, animais etc.), mas depende de algo sobrenatural (metaphysis) e essencial, relacionado a ideias e princípios cosmológicos. Os gregos possuíam uma cosmovisão do universo e da natureza.
A Teologia adotou o dogma denominado “Teoria do criacionismo”, que explica a origem do Universo, da Terra e de todos os seres vivos que nela habitam a partir da ação de uma entidade divina.
Sob o ponto de vista científico o racionalismo teve grande influência na concepção da natureza. Podemos destacar os pensadores Isaac Newton. Hobbes, Galileu Galilei e René Descartes, como os que mais contribuíram para as regras de relacionamento entre os humanos e a natureza.
Ao racionalismo podemos atribuir a solidificação de uma visão dualista na qual a natureza é separada da essência humana e vista como algo objetivante e objetivável por meio de experimentos. Descartes radicalizou esse dualismo entre a coisa pensante (res cogitans) e a coisa pensada (res extensa), separando a alma e a mente. Sobre essa mesma premissa dá-se todo o desenvolvimento científico nas Ciências Naturais, inclusive da Biologia e Ecologia.
No Século XIX surgiu a Teoria Utilitarista, uma doutrina ética proposta primeiramente por Jeremy Bentham (1748-1832) e no século XIX por John Stuart Mill (1806-1873). O princípio básico do utilitarismo é conhecido como o Princípio da Utilidade ou da Maior Felicidade, em resumo: a ação moralmente certa é aquela que maximiza a felicidade para o maior número de pessoas. Benthan estendeu a filosofia moral aos animais e estendendo a filosofia moral a uma ética ambiental.
Em seu livro The amoral status of nature Mill propõe uma economia que estabeleça um equilíbrio entre os recursos da natureza e as necessidades da população, em seu livro “Principle of Political Economy” (1848), considerado um dos mais importantes no século XIX sobre Economia. Essa teoria deu origem ao paradigma “desenvolvimento sustentável”.
Não podemos deixar de incluir entre os defensores da Teoria Utilitarista Robert Malthus, que no século XVIII escreveu o livro “Ensaio sobre o princípio da população”, que revolucionou o mundo dos pesadores. A teoria malthusiana assevera que, mediante o crescimento acelerado da população mundial, haveria um problema de escassez de alimentos, visto que a perspectiva do crescimento da oferta de alimentos era inferior ao que se previa para população. Argumentos religiosos e de tecnicistas recusaram essa teoria.
Para a Ciência jurídica meio ambiente natural é o conjunto de condições, leis, influências e interações da ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
A palavra ecologia foi cunhada por Ernst Haeckel (1834 — 1919), um biólogo alemão importante para a história da biologia e avanços nos estudos da evolução. Também era naturalista, filósofo, médico, professor e propôs alguns termos utilizados frequentemente como filo, ecologia, antropogenia, filogenia e Reino Protista, em 1866.
A ética ambiental sob ponto de vista dos direitos dos animais e da ética utilitarista foi introduzida por Peter Singer (1975), com seu livro “Animal Liberation”.
O termo "Bioética" foi utilizado pela primeira vez pelo pastor protestante alemão Paul Max Fritz Jahr (1895-1953) em 1927, em um artigo de editorial da revista Kosmos, intitulado Bio-Ethik. Eine Umschau über die ethischen Beziehungen des Menschen zu Tier und Pflanze (Do alemão, “Bioética: uma revisão do relacionamento ético dos humanos em relação aos animais e plantas”).
Em 1979, o cientista James Ephraim Lovelock articulou uma nova metafísica com ênfase ambiental. Ele desenvolveu uma hipótese científica que veio a ser batizada Hipótese Gaia, que é uma hipótese da ecologia profunda que propõe que a biosfera e os componentes físicos da Terra são intimamente integrados de modo a formar um complexo sistema interagente que mantém as condições climáticas e biogeoquímicas.
O ser humano se organizou em sociedade e assim nasceu a ciência denominada Sociologia. A tríade da Sociologia clássica foi formada por Durkheim, Marx, e Weber, que contribuíram imensamente com o desenvolvimento basilar dessa ciência. David Émile Durkheim (1859/1917), o pai da Sociologia, enfatiza que a sociedade é anterior ao indivíduo e impõe-se sobre ele. Karl Marx (1818–1883) enfatiza a divisão de classes em seu “Manifesto Comunista”, em 1848 e O Capital, em 1867. Max Weber (1864-1920) em seu livro “A ética protestante e o espírito do capitalismo” concebe a sociedade como nascida de uma ação social, desejo e vontade do cidadão. Nesse sentido a sociedade teria surgido de uma forma natural, ação espontânea do homem.
O filósofo Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, em sua obra-prima “Do espírito das leis” declara que as leis naturais levam o homem a escolher a vida em sociedade. Este livro elabora conceitos sobre formas de governo e exercícios da autoridade política que se tornaram pontos doutrinários básicos da ciência política. Suas teorias exerceram profunda influência no pensamento político moderno. Elas inspiraram as “Declarações dos Direitos do Homem e do Cidadão” elaborada em 1798 durante a Revolução Francesa.
Opondo-se à teoria naturalista da origem da sociedade, encontramos aqueles que sustentam que a sociedade é tão-só o produto de um acordo de vontades, ou seja, de um contrato hipotético celebrado entre os homens, razão pela qual esses autores são classificados como contratualistas. O Contratualismo é um modelo teórico criado para explicar o surgimento da sociedade. Esta teoria é baseada na ideia de que os seres humanos viviam em um estado pré-social, chamado de estado de natureza e abandonaram-no para firmar um pacto, o contrato social.
O Contratualismo nasce na obra de Thomas Hobbes (1588/1679) “O Leviatã” (1651), que vê homem em estado natural como um selvagem. Para Hobbes, os homens precisavam de um Estado forte, pois a ausência de um poder superior resultava na guerra.
De grande importância a consagrada concepção de Jean-Jacques Rousseau (1712/1778) e a sua Teoria da Vontade Geral, denominada democracia participativa. O contrato social para Rousseau é um acordo entre indivíduos para se criar uma sociedade, e só então um Estado, isto é, o contrato é um pacto de associação, não de submissão. Assim, portanto, é a vontade e, não a natureza humana, o fundamento da sociedade. As leis servem para preservar a sociedade civil.
Para John Loke (1632- 1704) o Contrato Social deve existir para proteger os direitos naturais: vida, liberdade, propriedade. Nasce de um pacto de consentimento para consolidar os direitos do estado de natureza.
O filósofo francês Michel Serres (1930/2019) revolucionou o pensamento filosófico com seu livro “O Contrato Natural”. Em seu livro propõe um novo modelo de convivência no planeta e acrescentou questões importantes ao já desenvolvido Contrato Social. Serres propôs incluir no Contrato Social pensamentos ecologistas, para preservação do meio ambiente e para conter a manipulação gananciosa do mercado. Propôs aliança do Contrato Social como Contrato Natural, no ensejo de um pacto em prol de um novo modelo de convivência, no qual o meio ambiente passasse de objeto para sujeito de direitos. No pensamento de Serres o Contrato Natural revela possibilidades e soluções para desacelerar a crise socioambiental contemporânea.
Outro importante filósofo foi Arne Dekke Eide Næss (1912/2009), ecologista norueguês, famoso por ter cunhado o termo "deep ecology", ecologia profunda. O ecologista profundo se distingue do conservacionista (que deseja preservar a natureza para dela tirar proveito) e do ambientalista (que sonha com uma natureza intocável). O conceito de Ecologia Profunda acredita que a natureza possui um valor intrínseco, independente de seu valor de uso pelo ser humano, e muda o foco do antropocentrismo para o biocentrismo.
No caminho evolucional da raça humana surge Desmond Morris (1928), um zoólogo e pintor, nascido no Reino Unido. Baseado no seriado de TV “The animal contract”, do qual participava escreveu o livro “Contrato animal”, que fala da urgência de se firmar um acordo tácito entre nós humanos e as demais espécies vivas, notadamente os animais selvagens ou domesticados. A obra nos convida a uma reflexão profunda sobre nosso relacionamento com os animais não humanos. Para ele existe um acordo milenar entre os animais humanos e não humanos, que os humanos violaram com sua arrogância antropocêntrica. Morris afirma que o contrato animal remonta às nossas origens pré-históricas, pois nos primórdios o homem vivia submetido às leis naturais. Ao se afastar da base do contrato original - uma ocupação ordenada do planeta - o ser humano rompeu as cadeias biológicas.
Morris redigiu uma nova declaração de direito dos animais onde condena atribuição de qualidades imagináveis aos animais, boas ou más, para satisfazer crenças religiosas; a dominação do animal para diversão do homem; a manutenção de animal em cativeiro; a manutenção de animal como companheiro caso esse não se adapte à vida do tutor; práticas que levem à extinção das espécies; submissão do animal ao sofrimento ou angústia para fins esportivos; manutenção de animais de fazenda em ambiente inadequado; exploração do animal pela pele, couro, marfim ou qualquer artigo de luxo.
Morris acredita que a superpopulação humana do planeta Terra força os animais selvagens a serem destituídos de seus habitats naturais, além de serem barbaramente massacrados pelos humanos em eventos lúdicos ainda existentes e outros expedientes inenarráveis. Afirma que toda cultura que sentir parentesco com os animais será uma cultura que mantém suas raízes. Eles são nossos parentes e nós também somos animais, diz Morris.
Esta importante obra contribuiu fortemente para evolução cultural e comportamental do homem e hoje temos como resultado o avanço do movimento denominado veganismo. "veganismo é uma filosofia e modo de vida que procura excluir - tanto quanto possível e praticável - todas as formas de exploração e crueldade contra animais para alimentação, vestuário ou qualquer outro propósito; e, por extensão, promove o desenvolvimento e uso de alternativas sem origem animal em benefício dos animais, dos seres humanos e do meio ambiente. Em termos dietéticos, denota a prática de dispensar todos os produtos derivados total ou parcialmente de animais.''. O termo vegan [vegano] foi criado em 1944 pelo marceneiro britânico Donald Watson e, desde então, transformou-se em um movimento político, ético e de estilo de vida. Em 1944, foi criada a Vegan Society, na Inglaterra, entidade responsável por propagar essa filosofia. O veganismo é hoje uma tendência mundial e faz parte do processo civilizatório da humanidade.
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BENTHAN, Jeremy, An Introduction to the Principles of Morals and Legislation. E book.
COTTINGHAM John. Descartes. Discursos do método. Ed. Ideias e Letras. 2009.
DIAS, Edna Cardozo. Tutela Jurídica dos animais. Produção independente, disponível em Clube dos Autores e Amazon. Belo Horizonte, 2020.
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MALTHUS, Thomas. Ensaio sobre o Princípio da População. Ed. Europa-América 2019
MILL, Stuart. Princípios de Economia Política - (Coleção Economia Política) ebook Kindle. Lebooks Editora, 2019.
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