Quais animais o Congresso protege? Um panorama da agenda legislativa federal de proteção animal entre 2023 e 2026
Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
A Constituição Federal não distingue quais animais merecem proteção contra a crueldade. O art. 225 impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade. Quando se observa, porém, a agenda legislativa federal dos últimos anos, percebe-se que essa proteção chega ao Congresso de formas muito diferentes.
Entre 2023 e 2026, Câmara e Senado discutiram cães e gatos, fauna silvestre, animais utilizados na produção, experimentação, entretenimento, trabalho e transporte. Houve avanços, mas quantidade de projetos não significa, por si só, avanço legislativo.
O Ranking Parlamentar Animal 2026 ajuda a dimensionar essa diferença. O levantamento examinou 1.198 proposições discutidas ou votadas na Câmara desde o início da legislatura até 22 de janeiro de 2026; 215 foram consideradas relacionadas à proteção animal e 87 apresentaram atividade legislativa analisável. Sua metodologia considera votos, pareceres, emendas, discursos e outras intervenções. A premissa é simples. Protocolar um projeto não é o mesmo que atuar para fazê-lo avançar.
Cães e gatos: uma agenda própria
É entre os animais de companhia que encontramos uma das agendas mais diversificadas. O Congresso tratou de cadastro, identificação, comercialização, convivência, responsabilidade, saúde, maus-tratos e até do reconhecimento desses animais como seres sencientes.
A Lei nº 15.046/2024 autorizou a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, destinado aos animais de companhia ou criados como de estimação, não abrangendo aqueles destinados à produção agropecuária de produtos ou serviços. Em 2025, a Lei nº 15.150 proibiu tatuagens e piercings em cães e gatos para fins estéticos e, em 2026, a Lei nº 15.392 disciplinou a custódia compartilhada de animais de estimação em situações de dissolução de casamento ou união estável.
Mais importante que o número de normas é a amplitude dos temas, já que cães e gatos são alcançados por uma agenda que considera diferentes dimensões de sua existência.
Fauna silvestre: conservação, comércio e cativeiro
A fauna silvestre também ocupa espaço relevante na agenda legislativa, sobretudo em temas ligados a tráfico, comércio, conservação, cativeiro e acidentes em rodovias.
O PL 1045/2024 propõe proibir a comercialização de animais silvestres e exóticos para criação como animais de estimação. Já o PL 2648/2026 pretende proibir zoológicos, aquários e empreendimentos semelhantes que mantenham animais silvestres ou exóticos em cativeiro para visitação pública, prevendo período de transição e transferência dos animais para centros de reabilitação ou santuários.
Também avançou o debate sobre atropelamentos de fauna. O antigo PL 466/2015 chegou ao Senado, em 2026, como PL 2550/2026, propondo instituir o Plano Nacional de Segurança Viária para a Fauna Silvestre e um Cadastro Nacional de Acidentes com Animais Silvestres.
O conjunto revela uma agenda importante, mas também um determinado modo de enxergar esses animais. Mesmo quando protegidos, os silvestres ainda aparecem prioritariamente como fauna, biodiversidade, população ou espécie a ser conservada diante do tráfico, do comércio, do cativeiro ou da fragmentação de habitats. O PL dos zoológicos e aquários começa a deslocar essa perspectiva ao questionar o próprio confinamento para exibição pública, mas a consideração do animal silvestre como indivíduo — e não apenas como parte de um patrimônio ecológico coletivo — ainda ocupa espaço menor no debate legislativo.
Animais de produção: a proteção chega em pedaços
É quando chegamos aos animais utilizados para produção que o contraste se torna mais evidente.
O PL 5092/2023 pretende proibir gaiolas e sistemas de confinamento extremo. O PL 783/2024 enfrenta o descarte de pintinhos machos recém-eclodidos e prevê a adoção de tecnologias de sexagem in ovo. O PL 2788/2025 propõe proibir a exportação de animais vivos para abate ou reprodução. Em 2026, a Lei nº 15.475 proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por alimentação forçada de animais.
São medidas importantes. Mas o desenho é revelador: a proteção chega em pedaços.
Isso importa porque esses animais são submetidos, em escala gigantesca, a sistemas de criação, manejo, transporte e abate que podem envolver confinamento extremo, mutilações, privação de comportamentos naturais, sofrimento durante o transporte e outras práticas potencialmente cruéis. Ainda assim, a discussão parlamentar costuma surgir quando uma prática específica da cadeia produtiva se torna objeto de contestação, permanecendo em segundo plano uma discussão mais ampla sobre as condições de vida (e de morte) impostas a esses animais.
Quando o próprio uso começa a entrar em discussão
Em algumas áreas, o debate legislativo começa a alcançar não apenas as condições em que o animal é utilizado, mas também determinados usos em si. Esse movimento, porém, ainda é pontual e bastante limitado.
A Lei nº 15.183/2025, por exemplo, vedou a utilização de animais vertebrados vivos em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, observadas as condições previstas na própria norma. A proibição, portanto, não alcança indistintamente toda experimentação animal, mas apenas determinados produtos e finalidades.
No entretenimento, o PL 2637/2025 propõe proibir eventos que envolvam perseguição seguida de laçada e derrubada de animal, enquanto o PL 3195/2023 busca impedir a fabricação e a comercialização de esporas com rosetas pontiagudas e outros instrumentos capazes de causar ferimentos. Na tração animal, o PL 5729/2023 propõe proibir o tráfego de veículos movidos por força animal.
O conjunto revela um movimento ainda fragmentado. Ora se proíbe determinada utilização, ora se restringe uma prática ou um instrumento, ora se procura regulamentar aquilo que permanece permitido. O uso do animal começa, portanto, a entrar em discussão, mas ainda de forma circunscrita, sem que o Congresso coloque em debate, de maneira mais ampla, os próprios fundamentos de sua utilização para diferentes finalidades.
Quando os animais também passam a integrar a resposta aos desastres
Outro movimento importante aparece na Lei nº 15.355/2026, que instituiu a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A norma estabelece medidas de proteção, resgate, acolhimento e manejo de animais domésticos e silvestres atingidos por emergências, acidentes e desastres.
A relevância da lei está justamente em retirar os animais da condição de vítimas invisíveis desses eventos e inseri-los expressamente nas políticas de resposta e proteção. Nesse ponto, a legislação avança para uma abordagem mais transversal, aproximando proteção animal, meio ambiente e defesa civil e reconhecendo que desastres também produzem impactos diretos sobre vidas não humanas.
Quem permanece à margem?
O panorama mostra que a proteção animal conquistou espaço no Congresso, mas não de maneira uniforme. O cão que dorme no sofá é percebido como indivíduo, com nome, história e família. O animal silvestre é reconhecido como parte da biodiversidade. Já o animal criado para produção corre o risco de desaparecer atrás daquilo que produz: carne, leite, ovos, couro.
A Constituição não estabeleceu essa hierarquia ao vedar práticas que submetam os animais à crueldade. Se ela existe dentro do Congresso, não é constitucional nem jurídica, mas escolha política de quem legisla. São os parlamentares que, pelas pautas que priorizam, pelas propostas que fazem avançar e pelas que deixam pelo caminho, acabam decidindo quais animais receberão maior proteção, e quais continuarão esperando por ela.
Essa escolha também obriga a perguntar: que peso têm os interesses econômicos na definição dessas prioridades? Até que ponto interesses ligados à produção agropecuária, à indústria, ao comércio, ao entretenimento e a outras atividades que utilizam animais influenciam aquilo que avança, aquilo que é modificado e aquilo que permanece parado?
Mas talvez a questão mais profunda seja outra: até quando o Congresso se limitará a administrar essa hierarquia, em vez de colocar em discussão o modelo de relação entre humanos e animais que a sustenta?
Quase quatro décadas depois da Constituição de 1988, já é razoável esperar que o Parlamento discuta não apenas como tornar determinadas formas de exploração menos cruéis, mas quais delas ainda podem ser justificadas. Isso implica questionar práticas de produção, entretenimento e consumo consolidadas culturalmente e reconhecer, também na política animal, que nossa relação com os animais é uma questão de sustentabilidade.
Esse debate não é utópico. A Dinamarca adotou um plano nacional para fortalecer a produção e ampliar o consumo de alimentos de origem vegetal e estabeleceu uma política de tributação das emissões da pecuária a partir de 2030. Não se trata de um projeto abolicionista, mas do reconhecimento de que padrões de produção e consumo podem ser transformados por escolhas públicas.
A ciência climática também aponta para a necessidade de repensar esses padrões. O IPCC reconhece o potencial de mitigação associado às dietas sustentáveis e aponta que uma transição para maior consumo de alimentos de origem vegetal e menor consumo de alimentos de origem animal, particularmente de ruminantes, pode reduzir pressões sobre florestas e uso da terra, favorecer a biodiversidade e produzir benefícios também para a saúde.
Talvez seja esse o passo que ainda falta ao Congresso, deixar de discutir apenas quanto sofrimento estamos dispostos a tolerar dentro das formas de exploração que já existem e começar a discutir seriamente se todas elas precisam continuar existindo.
Depois de quase quatro décadas de uma Constituição que vedou a crueldade contra os animais, a pergunta que fica para os nossos parlamentares é esta: quando o Congresso brasileiro estará disposto a discutir não apenas como explorar os animais de maneira menos cruel, mas até onde uma sociedade que se pretende constitucional, sustentável e civilizada ainda precisa explorá-los?
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Referencias
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BRASIL. SENADO FEDERAL. Pesquisa de matérias legislativas. Brasília, DF: Senado Federal, [s. d.]. Disponível em: Pesquisa de matérias do Senado Federal. Acesso em: 22 set. 2026.
DINAMARCA. Ministry of Food, Agriculture and Fisheries. Action Plan on Plant-Based Foods. Copenhagen: Ministry of Food, Agriculture and Fisheries, 2023. Disponível em: https://en.fvm.dk/news-and-contact/focus-on/action-plan-on-plant-based-foods. Acesso em: 25 set. 2026.
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FÓRUM NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL. Ranking Parlamentar Animal 2026. [S. l.]: Fórum Animal, 2026. Estudo realizado pelo Observatório do Legislativo Brasileiro, Laboratório de Estudos da Mídia e Esfera Pública. Disponível em: https://forumanimal.org/ranking/inicio. Acesso em: 25 set. 2026.
NABUURS, Gert-Jan et al. Agriculture, Forestry and Other Land Uses (AFOLU). In: IPCC. Climate Change 2022: Mitigation of Climate Change: Contribution of Working Group III to the Sixth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change. Cambridge; New York: Cambridge University Press, 2022. cap. 7. DOI: https://doi.org/10.1017/9781009157926.009. Disponível em: https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg3/chapter/chapter-7/. Acesso em: 25 set. 2026