Canais de Irrigação: Armadilhas Mortais para a Fauna Silvestre e a Omissão dos Órgãos Ambientais
A morte de animais silvestres em canais de irrigação é uma tragédia ambiental que reflete a negligência dos órgãos competentes e o descaso com a fauna brasileira. No oeste da Bahia, uma das regiões de maior expansão do agronegócio, animais estão morrendo afogados em canais de irrigação revestidos com plástico liso. Essas estruturas, projetadas para a distribuição de água, tornaram-se armadilhas fatais. Ao tentarem atravessar ou buscar água, os animais escorregam e agonizam até a morte, sem possibilidade de escape.
Entre as vítimas fatais, destaca-se o caso de três lobos-guará – uma mãe e suas duas crias juvenis, Nhorinhá, Formoso e Urucuia – cuja perda representa até 40% da população regional da espécie, que já se encontra ameaçada de extinção. Eles só foram encontrados porque eram rastreados por rádio-colares pela ONG Onçafari, que atua na pesquisa, conservação e ecoturismo com espécies silvestres.[1]
Além dos lobos-guará, diversas outras espécies da fauna silvestre têm sido impactadas pela presença dos canais de irrigação, incluindo tatus-peba, gatos-palheiros, caititus e diversos roedores. A proximidade dessas estruturas com o Parque Nacional Grande Sertão Veredas agrava significativamente a situação, já que coloca em risco a biodiversidade de uma das áreas de conservação mais importantes do Cerrado, bioma caracterizado por sua rica fauna e flora, localizado entre os estados de Minas Gerais e Bahia.
O artigo 225 da Constituição Federal dispõe que cabe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Em seu parágrafo 1º, inciso VII, a norma determina que cabe ao Estado proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
No entanto, a série de reportagens denominada Massacre Invisível do site ((o))eco em parceria com a Fiquem Sabendo, reunindo dados de órgãos ambientais federais e estaduais através da Lei de Acesso à Informação (LAI), revela que os órgãos ambientais não monitoram sistematicamente a mortalidade de animais silvestres em canais de irrigação.[2]
O IBAMA, o ICMBio e o Ministério do Meio Ambiente não mantêm estatísticas sobre essas mortes nem dispõem de protocolos para preveni-las, impedindo, dessa forma, a implementação de políticas públicas eficazes e a responsabilização dos empreendimentos que falham em adotar medidas preventivas.
Em junho de 2024, agentes federais realizaram fiscalizações na região e constataram que diversas fazendas possuíam canais de irrigação com telas de proteção em condições inadequadas, estando caídas ou danificadas, o que possibilitava o acesso da fauna silvestre, aumentando o risco de mortalidade. O relatório oficial produzido pelos agentes federais, obtido pela reportagem, registra que tais propriedades foram devidamente autuadas e notificadas pelo governo estadual, com a exigência de adoção de medidas para evitar as ocorrências de óbitos de animais. No entanto, conforme apontado no referido documento federal, datado de junho do mesmo ano, “pouco, ou nada, havia sido feito” para remediar a situação. [3]
As propriedades rurais em questão continuam a violar dispositivos constitucionais e normas ambientais vigentes, mantendo a operação de canais de irrigação de tal forma que, na prática, configuram verdadeiros instrumentos letais para a fauna silvestre. Esses cursos d’água artificiais representam um atrativo para os animais em uma região de clima semiárido, onde a supressão da vegetação nativa tem dado lugar à plantação de extensas lavouras, com destaque para o cultivo de milho, algodão e soja – este último, o principal produto de exportação tanto do estado da Bahia quanto do Brasil.
A falta de chuvas regulares e a escassez de rios e lagos fazem com que grandes regiões do país, do Nordeste ao Sul, sejam vistas como estratégicas para a instalação de sistemas de irrigação. A expansão da agricultura irrigada no Brasil já atinge aproximadamente 70 mil km² – extensão comparável ao território da Irlanda ou à metade do estado do Amapá – e há projeções de um aumento de 60%, elevando essa área para 112 mil km². Tal crescimento tem acarretado impactos ambientais significativos, especialmente sobre a fauna silvestre, uma vez que os canais de irrigação empregados nesse processo frequentemente se tornam mecanismos de extermínio de diversas espécies.[4]
A atividade, contudo, vem sendo desenvolvida sem o devido controle ambiental, uma vez que é classificada como de "baixo impacto ambiental" e, por essa razão, não está sujeita a licenciamento específico, estando condicionada apenas à obtenção de outorgas para o uso de recursos hídricos, sem a exigência de uma análise aprofundada dos impactos sobre a biodiversidade e os ecossistemas locais.
Diante dessa lacuna regulatória, o deputado federal Nilto Tatto (PT/SP) apresentou um projeto de lei para tornar obrigatório o licenciamento ambiental na irrigação agrícola, com a finalidade de fortalecer a fiscalização, reduzir os danos ambientais e assegurar a conservação da vida selvagem.[5]
A região oeste do estado da Bahia, com uma extensão territorial de 171 mil km² – comparável ao território do Uruguai ou ao estado do Paraná –, é predominantemente ocupada por fazendas voltadas à atividade agropecuária, inseridas no bioma Cerrado, o qual concentra 80% do desmatamento autorizado pelo Governo da Bahia. Além do Cerrado, a área abriga remanescentes de Mata Atlântica e Caatinga.[6]
Estudos conduzidos pelo Instituto Mãos da Terra (Imaterra) e pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) apontam que aproximadamente 17 bilhões de litros de água são concedidos diariamente, via outorgas, nas bacias dos rios Grande, Corrente e Carinhanha, sendo sua quase totalidade destinada à irrigação agrícola. Esse volume seria suficiente para o abastecimento de cerca de 100 milhões de pessoas. Segundo dados do MapBiomas, Bahia, Minas Gerais e Goiás concentram a maior área irrigada com pivôs centrais no país, representando 64% da extensão nacional desse sistema.[7]
Além dos impactos hídricos, indícios apontam para flexibilização no controle do desmatamento na região. No período de setembro de 2007 a junho de 2021, o Governo da Bahia autorizou a supressão de aproximadamente 10 mil km² de vegetação nativa em todo o estado. No oeste baiano, investigações conduzidas pelo Imaterra e UFBA identificaram possíveis irregularidades em 26 fazendas, incluindo desmatamento além dos limites permitidos e supressão de vegetação em áreas legalmente protegidas.[8]
As ameaças à fauna silvestre têm se intensificado em razão do fato de que aproximadamente 50% das outorgas de uso de recursos hídricos para irrigação incidem sobre áreas previamente mapeadas pelo governo federal como de prioridade extremamente alta para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade. Essa constatação decorre de análise técnica realizada pelo Instituto Mãos da Terra (Imaterra) e pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com o apoio das organizações WWF-Brasil e Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN).[9]
O estudo também evidencia a ausência de programas voltados ao resgate, reabilitação e reintrodução de animais silvestres nas licenças ambientais concedidas para a supressão de vegetação no polo agrícola da região, em contrariedade ao disposto na legislação ambiental estadual e federal aplicável. [10]
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão responsável pela implementação das políticas de proteção dos recursos hídricos, do clima e da biodiversidade no estado da Bahia, não apresentou informações acerca das medidas adotadas para mitigar as ocorrências de afogamento de animais silvestres em canais de irrigação, tampouco esclareceu eventuais providências relativas às irregularidades apontadas nos processos de licenciamento ambiental para desmatamento e captação de água. [11]
A problemática dos afogamentos de animais em canais de irrigação não se restringe ao território brasileiro. Estudos conduzidos na Argentina registraram a morte de mais de 200 animais, abrangendo 35 espécies distintas, em um período de apenas seis meses, em decorrência de afogamentos em canais de água. [12]
São verdadeiras estruturas assassinas, uma vez que, com frequência, são edificadas com paredes íngremes de concreto ou cobertas por lonas plásticas escorregadias sem rampa de escape, tornando inviável qualquer possibilidade de fuga para os animais.
Considerando esse contexto, impõe-se a necessidade de um controle ambiental mais rigoroso sobre a irrigação agrícola no Brasil. Faz-se imprescindível a implementação de normativas que tornem obrigatório o licenciamento ambiental específico para tais atividades, visando assegurar a proteção da biodiversidade e a sustentabilidade dos ecossistemas afetados.
Ressalta-se, contudo, que o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de instrumentos aptos a coibir essa grave violação ambiental. O artigo 225 da Constituição Federal, sob uma ótica biocêntrica que reconhece os animais como sujeitos de direito, impõe ao Estado o dever de garantir a existência digna da fauna. No mesmo sentido, a Lei nº 9.605/1998, em seus artigos 29 e 32, tipifica como infrações penais os atos de matar, perseguir, caçar ou maltratar animais silvestres, tornando juridicamente inaceitável a perpetuação da mortalidade em larga escala provocada pela irrigação agrícola sem qualquer responsabilização dos agentes envolvidos.
A omissão dos órgãos ambientais, caracterizada pela ausência de fiscalização, responsabilização e implementação de medidas preventivas, configura manifesta inobservância das normas ambientais vigentes, contribuindo para a perpetuação de um cenário de crueldade sistemática contra a fauna silvestre, em flagrante afronta ao ordenamento jurídico pátrio.
Diante desse cenário, medidas urgentes devem ser tomadas. A adoção de medidas preventivas eficazes, tais como a instalação de rampas de escape, cercas protetivas e a manutenção periódica das barreiras de proteção nos canais de irrigação, são soluções viáveis e necessárias. Ademais, a implementação de um sistema nacional de monitoramento da mortalidade de animais em canais de irrigação é medida imprescindível para prevenir futuras tragédias, assegurando que os empreendimentos respondam nas esferas civil, penal e administrativa pelas mortes ocasionadas.
Proteger a fauna silvestre não é apenas um dever legal, mas também um compromisso ético com a preservação da vida e do equilíbrio ecológico. Os animais não são meros recursos, mas seres sencientes, dotados de direitos fundamentais, incluindo o de viver sem serem vítimas da negligência humana. É tempo de reconhecer e garantir esses direitos, exigindo políticas ambientais que respeitem a vida em todas as suas formas.
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Referências Bibliográficas
[1] [3] BOURSCHEIT, Aldem. Agonizar até morrer tentando escapar de canais de irrigação. ((o))eco, 04 fev. 2025. Disponível em: https://oeco.org.br/reportagens/agonizar-ate-morrer-tentando-escapar-de-canais-de-irrigacao/. Acesso em: 25 mar. 2025.
[2] Órgãos ambientais não monitoram mortandade de animais silvestres em valas de irrigação. Fiquem Sabendo, 11 mar. 2025. Disponível em: https://fiquemsabendo.com.br/meio-ambiente/orgaos-ambientais-nao-monitoram-mortandade-de-animais-silvestres-em-valas-de-irrigacao. Acesso em: 25 mar. 2025.
[4] BOURSCHEIT, Aldem. Brasil precisa intensificar o controle ambiental da irrigação agrícola. ((o))eco, 05 fev. 2025. Disponível em: https://oeco.org.br/reportagens/brasil-precisa-intensificar-o-controle-ambiental-da-irrigacao-agricola/. Acesso em: 25 mar. 2025.
[5] BRASIL. Projeto de Lei nº 5.085, de 2020. Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2264953#:~:text=PL%205085%2F2020%20Inteiro%20teor,Projeto%20de%20Lei&text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2012.787,licenciamento%20de%20empreendimentos%20de%20irriga%C3%A7%C3%A3o.&text=Altera%C3%A7%C3%A3o%2C%20lei%20federal%2C%20Pol%C3%ADtica%20Nacional,projeto%20(administra%C3%A7%C3%A3o)%2C%20irriga%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 25 mar. 2025.
[6] [7] [8] [9] BOURSCHEIT, Aldem. Agonizar até morrer tentando escapar de canais de irrigação, ob. cit.
[10] BAHIA. Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia. Artigos 133 a 138 estabelecem diretrizes para a proteção da fauna silvestre, com destaque para os artigos 135 e 136, que impõem obrigações aos empreendedores no âmbito do licenciamento ambiental, exigindo a adoção de medidas para a conservação da biodiversidade e o cumprimento das exigências legais. Disponível em: http://www.seia.ba.gov.br/sites/default/files/legislation/Lei%2010431_2006.pdf. Acesso em: 25 mar. 2025.
[11] BOURSCHEIT, Aldem. Agonizar até morrer tentando escapar de canais de irrigação, ob. cit.
[12] BOURSCHEIT, Aldem. Canais de água ameaçam a vida selvagem mundial. ((o))eco, 06 fev. 2025. Disponível em: https://oeco.org.br/reportagens/canais-de-agua-ameacam-a-vida-selvagem-mundial/. Acesso em: 25 mar. 2025.