As girafas do bioparque: Crueldade, negligência ambiental, social, política e crime de tráfico internacional de animais. Mangaratiba, Rio de Janeiro, Brasil, 2021

Introdução

O tráfico internacional da vida selvagem tornou-se um problema global com tendência crescente ao longo do tempo. O tráfico de espécies nativas está entre as atividades ilegais que mais movimenta recursos financeiros, com receitas anuais que ascendem a dezenas de milhares de milhões de dólares. Tal afirmativa já é indicativo do volume de animais traficados e de como acaba por ocorrer uma ameaça significativa à sobrevivência das espécies e à biodiversidade em todo o mundo, justamente pelo crescente comércio ilegal de vida selvagem e seus subprodutos, bem como aos efeitos prejudiciais ao ambiente, à sociedade e economia. Portanto, para que os esforços para combater o crime contra a vida selvagem produzam resultados visíveis, são necessários os esforços transfronteiriços, coordenação e atividades integradas para combater crimes contra a vida selvagem (ACHARYA, 2019). 

O tráfico internacional de animais silvestres tem sérias consequências para a biodiversidade e a sustentabilidade dos ecossistemas. A captura e remoção de animais de seu habitat natural pode levar à diminuição das populações, perturbação da dinâmica social e reprodutiva, e à fragmentação do habitat. Além disso, o tráfico de animais silvestres pode contribuir para a propagação de doenças entre animais e seres humanos.

Não podemos deixar de considerar o fato de que a maioria dos animais traficados são provenientes de regiões onde há escassez de recursos e situação de precariedade econômica. No Brasil, rico em diversidade biológica, o fator social é determinante para o aumento do tráfico de animais. Neste sentido: Geralmente as regiões de menor poder aquisitivo têm uma participação maior nesse comércio ilegal. A falta de alternativas econômicas faz com que pessoas pobres sejam fornecedoras das espécies, ganhando pouco por espécime capturada. Essa atividade passa a ser uma renda a mais na família. (MAGALHÃES, 2002)

O continente africano, devido a essa vulnerabilidade econômica, somado à biodiversidade expressiva, em que habitam animais afetados pelo tráfico, destacam-se as girafas, que são uma espécie que tem enfrentado ameaças consideráveis, inclusive de extinção.

 A retirada de um animal de seu habitat natural já seria, por si, uma forma de violência, sobretudo se levarmos em consideração a já comprovada senciência animal. Porém, esse tipo de atividade é realizada com crueldade e a maioria dos animais vêm a óbito.  

Em todo o mundo, a questão do tráfico de animais é posta em pauta e desperta preocupação, sobretudo pelos efeitos danosos decorrentes da atividade ilegal, seja impactando vidas humanas ou não humanas. Por isso, nota-se um grande número de organizações de proteção animal e legislações que visam prevenir e combater a crueldade animal, incluindo, no Brasil, a Lei Federal nº 9.605/1998, que estabelece penalidades para atos de crueldade contra animais.  

Além da Declaração Universal do Direito dos Animais – DUDA, que serve como parâmetro a ser seguido por todos os países signatários – inclusive o Brasil -, foram desenvolvidas normas de proteção ambiental mais abrangentes e eficazes. Em 1981, a Lei 6.938 foi alterada para instituir a Política Nacional de Proteção Ambiental, inovando ao designar o meio ambiente como objeto específico de proteção. Apenas para fins de conhecimento, no Brasil, não de hoje, o tema ganha relevos legais. 

Em 1943 foi instituída a Lei n.º 5.894/43 que implementou e regulamentou a atividade de caça no território nacional, entendendo que esta poderia ser proibida em terras de domínio público ou privado de forma permanente ou transitória, sem especificar as razões que justificavam a medida. 

A autorização para fins de caça em propriedade privada dependia tão somente da autorização dos donos das terras em que iria desenvolver-se a atividade, sendo de competência da União legislar sobre o assunto, não excluindo a possibilidade de os estados legislarem de forma suplementar ou complementar. (SILVA, 2020, p.97/98)

Notadamente, a Lei Federal nº 5.197/67 (Lei de Proteção à Fauna) foi editada  em conjunto com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, que declarou que a caça de animais era proibida, uma vez que passaram a ser propriedade do Estado, e acabou colaborando para localizar os animais e suas partes comercializadas (BRASIL, 1981).

Para combater o tráfico internacional de animais silvestres, considera-se essencial a cooperação internacional e a implementação de políticas e legislações eficazes para proteger a vida selvagem. Isso inclui a aplicação rigorosa das leis de proteção da vida selvagem, o fortalecimento das capacidades de aplicação da lei, e a promoção da conscientização e educação sobre a importância da conservação da vida selvagem.

É importante que a sociedade esteja consciente da importância do bem-estar animal e da necessidade de denunciar casos de crueldade animal às autoridades competentes. Além disso, é essencial que locais que abrigam animais selvagens, como zoológicos e reservas, sigam as melhores práticas de cuidado e manejo para garantir o bem-estar dos animais sob seus cuidados.

Quantos às girafas, estas são nativas da África, e são conhecidas por sua altura distinta e padrão, com destaque por possuírem uma pele manchada. São apreciadas por sua beleza e singularidade, o que as tornam alvo de caçadores e traficantes de animais. O tráfico de girafas pode envolver desde a captura e venda ilegal de girafas vivas, até o comércio de partes do corpo, como ossos, pele e carne. 

Não de hoje, as girafas acabam sendo vítimas do utilitarismo e antropocentrismo, sendo apreciadas por sua beleza e, por esta razão, acabam sendo utilizadas para o deleite de pessoas que desconsideram o animal não humano em sua individualização, vendo-o como objeto para ostentar dinheiro e poder. Como exemplo, citamos interessante fato relacionado ao Império Romano. 

Quanto à realeza, verifica-se que os imperadores romanos eram espirituosos, tendo, alguns deles, animais de estimação pouco comuns. Júlio César criava coelho, espécie até comum nos dias atuais. Mas, também possuía uma girafa como animal de estimação. Domiciano, acompanhando a excentricidade observada em muitos imperadores romanos, tinha como animal de companhia um leão. (SILVA, 2020, p.45)

As girafas são normalmente encontradas no Níger. Todavia, as girafas da África Ocidental habitam tradicionalmente e estão concentradas em populosos grupos na região de Sudano-Saheliana/Sudão-Sahel, “A Zona das Girafas” (GZ). Organizações governamentais e não governamentais, com a participação de comunidades locais realizaram atividades sociais de proteção e conservação em conjunto, que têm sido os principais responsáveis pelos trabalhos de constante expansão da causa para a conservação e proteção da população de girafas desde meados da década de 1990. (GAŠPAROVÁ, 2023).

Urge alertar que três das espécies de girafas recentemente identificadas estão sendo significativamente erradicadas em virtude do tráfico de animais. A preocupação com o estado de ameaça da espécie é encontrada em uma proposta de listar a girafa no Apêndice II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas (CITES), onde a IUCN ainda reconhece como uma espécie única, desconsiderando as variações. Nota-se, assim, uma nítida falta de dados quantitativos e de investigação sobre a espécie, dificultando o mapeamento sobre os danos sofridos pela caça ilegal e tráfico de animais.

O fato é que o tráfico de girafas, como qualquer atividade que desloca espécimes exóticas e as insere em bioma distinto, é prejudicial para a sobrevivência da espécie e para o equilíbrio dos ecossistemas. A captura e remoção de girafas de seu habitat natural pode levar à diminuição das populações, perturbação da dinâmica social e reprodutiva, e à fragmentação do habitat. Além disso, o tráfico de animais selvagens pode contribuir para a propagação de doenças entre animais e seres humanos. 

O combate ao tráfico de girafas e outros animais selvagens requer ações coordenadas em níveis local, nacional e internacional. Isso inclui a implementação e aplicação rigorosa de leis de proteção da vida selvagem, o fortalecimento das capacidades de aplicação da lei, e a promoção da conscientização e educação sobre a importância da conservação da vida selvagem.

O tráfico de animais selvagens deve ser erradicado por meio de mecanismos de contingenciamento, questões de origem, contramedidas e repressões.  No entanto, o comércio de animais selvagens continua forte e é um dos fatores que contribuem para a perda global da diversidade biológica.  Como os recursos naturais disponíveis facilitam o desenvolvimento e a prática dessa modalidade de comércio, o comércio de animais silvestres é alarmante e digno de nota no Brasil. (VASCONCELOS,  2023).

Materiais e métodos

O caso das girafas (Giraffa giraffa) do BioParque no município de Mangaratiba no estado Rio de Janeiro, Brasil, diz respeito à importação de dezoito girafas trazidas da África do Sul para o Brasil em novembro de 2021, considerada a maior importação de animais de grande porte já feita no Brasil. 

O caso tornou-se conhecido em virtude de, em dezembro daquele ano, enquanto as girafas estavam sozinhas em uma área ao ar livre, seis delas conseguiram escapar. Apesar de terem sido recuperadas, três delas faleceram poucas horas depois. Laudo Médico-veterinário emitido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro realizado por veterinários contratados do BioParque constatou miopatia e distúrbio metabólico, sendo esta condição provavelmente ocasionada por estresse, considerando a causa principal das mortes das girafas. Ambientalistas que visitaram o local realizaram denúncia levando em consideração o recinto inapropriado no qual os animais foram alojados. De acordo com a análise dos ambientalistas, o local era pequeno e inadequado para os animais, comprometendo o bem-estar das girafas. 

Por todo o apurado, houve o indiciamento pelo crime de maus-tratos. 

Em data de 26 de janeiro, as 15 girafas remanescentes do Portobello Resort & Safári, onde estavam os animais, foram apreendidas pela Polícia Federal, momento no qual também houve a constatação de maus-tratos. Por evidente, qualquer animal retirado de seu habitat passa a sofrer com relação a mudanças climáticas e de ambiente, sem contar o fato de que o transporte, nesses casos, geralmente é realizado de forma inadequada. 

Atualmente, tema de grande relevância vem sendo tratado no país no que tange à carga de animais vivos, sobretudo pelas péssimas condições de higiene, comprometendo os animais não humanos e os humanos, sendo um cenário propício ao desenvolvimento de patógenos. 

A União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) classifica as girafas como “Vulneráveis”, onde levaram em consideração não apenas as condições de abrigo, mas também as circunstâncias que elas foram importadas e se a importação era legal.

Em análise posterior da documentação de importação dos animais, constatou-se que na licença emitida pelo Ibama, todas as girafas receberam o mesmo código: “w”, de “wild”, “selvagem” em inglês. Tal código foi criado por uma convenção internacional que classifica a origem dos animais – e “w” significa “animais retirados da natureza”, o que tornaria a importação ilegal, uma vez que o Ibama proíbe a importação de animais retirados da natureza. Nesse contexto, o Ministério Público Federal recomenda que as girafas sejam devolvidas ao seu contexto de origem na África do Sul.

O laudo da necropsia revelou que as girafas foram submetidas a quadro de estresse e sofrimento antes do óbito. Além disso, o documento destacou escoriações, hematomas, choque circulatório, enfisema pulmonar e concluiu que a causa da morte foi por miopatia, doença que afeta e paralisa os músculos, inclusive o coração.

Segundo veterinários, a miopatia em girafas é causada pela condição de estresse, principalmente o estresse da fuga ou da captura.

Resultados e discussão

O tráfico internacional é um problema global complexo e multifacetado que envolve o comércio ilegal de pessoas, animais, drogas, armas além de outras mercadorias através das fronteiras internacionais. O tráfico internacional tem sérias consequências sociais, econômicas e de segurança, e é um desafio significativo para os governos e as comunidades em todo o mundo.

A população de girafas da África vem sofrendo devido à deterioração do habitat. O desmatamento é causado pela necessidade de lenha e de espaço para o gado pastar.  A maioria das pessoas na Etiópia corta acácias para obter carvão, o que tem um impacto negativo na dispersão da população de girafas porque as acácias são a principal fonte de alimento das girafas. Esses e outros fatores fizeram com que a população de girafas diminuísse, constando atualmente no Livro Vermelho da IUCN como espécie em extinção. (ABATE, 2017)

Em paralelo, estudos de ABATE (2017) fazem referências ao mercado clandestino da Etiópia que proporcionou fácil acesso a metralhadoras durante tempos de turbulência civil, o que levou a um aumento da caça em todo o país. Entre outras espécies, as girafas são as mais suscetíveis à caça durante esse período, de acordo com a Organização Etíope de Conservação da Vida Selvagem (EWCO). (ABATE, 2017),

Fundada em 1965 como uma organização semi-autônoma encarregada de proteger a vida selvagem da Etiópia documentou a contínua caça ilegal de animais nos Parques Nacionais Mago, Omo e Gambella – todos importantes refúgios de girafas (Duckworth 2002). A Organização Etíope de Conservação da Vida Selvagem (EWCO) é encarregada por proteger a vida selvagem da Etiópia, tendo documentado a contínua caça ilegal de animais nos Parques Nacionais Mago, Omo e Gambella – todos refúgios importantes para girafas. (ABATE, 2017).

Segundo ABATE, as girafas na Reserva Tama e no Parque Nacional Mago, na Etiópia, são caçadas principalmente com rifles automáticos por membros da tribo que vivem perto dos parques e limites de áreas protegidas por sua carne e cauda, ​​que são usadas para fazer cordas para fazer colares extremamente tradicionais. Trata-se da tribo Hammer, cujos membros vivem próximos à fronteira leste do parque. 

Para combater o tráfico internacional, é essencial uma abordagem coordenada e colaborativa entre os governos, as organizações internacionais, as ONGs e as comunidades locais. Isso inclui a implementação de políticas e programas eficazes para prevenir o tráfico, proteger as vítimas e responsabilizar os traficantes. Além disso, é importante promover a cooperação internacional e o compartilhamento de informações para combater o tráfico em uma escala global.

No entanto, a exploração de animais em bioparques ainda é um tema controverso e tem sido alvo de críticas por parte de defensores dos direitos dos animais e organizações de proteção animal. As preocupações incluem o confinamento de animais em espaços restritos, a separação de animais de seus grupos sociais e habitats naturais, e o estresse causado por exposição prolongada ao público.

Além disso, o trabalho dos bioparques na proteção e conservação de espécies ameaçadas de extinção, bem como na educação ambiental tem sido questionada. Muitos críticos argumentam que os recursos gastos com a manutenção de bioparques poderiam ser mais efetivamente utilizados em projetos de conservação in situ, ou seja, na proteção de animais e habitats em seus ambientes naturais.

Segundo a Polícia Federal, os servidores do Inea e do Ibama respondem pelo crime de irregularidade no processo de importação e os funcionários do Bioparque pelo crime de maus-tratos. Em matéria veiculada, a comunicação da Polícia Federal informou que:

Durante a investigação, restou apurado que houve falhas deliberadas de servidores públicos no processo que autorizou a importação dos animais para o Brasil, que não deveria ter ocorrido por ausência de requisitos fundamentais, exigidos por expressa previsão normativa, acerca da existência de recintos com metragem mínima e características básicas não presentes nos locais de manutenção das girafas”. Representantes da empresa responsável pela importação praticaram o crime de maus-tratos no manejo dos animais no país, visto que, ao prezar pela redução de custos em detrimento do bem-estar e da segurança dos animais, na defesa dos interesses econômicos de seu empregador, os representantes contribuíram decisivamente para que todos os 18 espécimes fossem submetidos a uma rotina de maus-tratos, acarretando no óbito de 3 das girafas.

O indiciamento pela Polícia Federal de várias pessoas pelo crime de maus-tratos às 18 girafas do Bioparque do Rio de Janeiro é um passo crucial na busca por justiça. Todos os animais não humanos devem ser protegidos e respeitados e a responsabilização dos envolvidos é essencial para garantir que situações como a analisada não se repitam. Que este seja um marco para a conscientização sobre a importância da proteção dos animais e da aplicação rigorosa das leis que os defendem.


Considerações finais

A situação das 18 girafas importadas ilegalmente da África para o Brasil é profundamente preocupante e triste. Esses majestosos animais, que deveriam estar livres em seu habitat natural, foram submetidos a condições deploráveis e sofreram maus-tratos.

Desde que chegaram ao Bioparque do Rio de Janeiro, essas girafas enfrentaram uma série de desafios. Infelizmente, quatro delas já perderam suas vidas. Durante exames de rotina, seis girafas foram diagnosticadas com o parasita Haemoncus sp, transmitido pela ingestão de pasto infectado. Embora cinco tenham respondido bem ao tratamento, uma delas não resistiu aos remédios e faleceu. A equipe técnica fez tudo o que estava ao seu alcance, mas a deterioração súbita do estado clínico dessa girafa foi devastadora.

Além disso, o Ministério Público Federal denunciou um gerente técnico e um diretor de operações do BioParque por crimes relacionados à importação ilegal dessas girafas. Cinco delas escaparam enquanto aguardavam transferência para o BioParque, e três morreram após serem recapturadas. As acusações incluem maus-tratos, uso de documentos falsos e obstacularização da fiscalização do Poder Público. 

O laudo emitido pelo próprio BioParque indicou que as três girafas faleceram devido a uma doença muscular, mas o Ministério Público Federal argumenta que essa doença resultou de "intenso sofrimento e extremo estresse", conforme mencionado em linhas pretéritas e cuja informação foi disponibilizada pela Polícia Federal em seu domínio eletrônico.

É imperativo que endureçamos as normas e reforcemos a proteção dos animais. O tráfico ilegal de animais é uma ameaça constante à biodiversidade e ao bem-estar dessas criaturas. Devemos garantir que as leis sejam aplicadas rigorosamente e que os responsáveis por tais atos sejam responsabilizados.

A comoção social gerada por essa situação é compreensível. Precisamos unir nossos esforços para garantir que as girafas e todos os animais sejam tratados com dignidade e respeito. O BioParque deve continuar a investigar e melhorar suas práticas, e a sociedade deve permanecer vigilante para evitar que tragédias como essa se repitam.


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ANTONIELSON DOS SANTOS e JULIANA MARIA ROCHA PINHEIRO BEZERRA DA SILVA

Antonielson dos Santos é Graduando em Medicina Veterinária pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB-Campus Sousa). Monitor da Rede Nacional Leopoldo de Meis de Educação e Ciência. Membro do Grupo de Estudos de Animais Selvagens (GEAS-IFPB). Tem experiência na área de: Medicina Veterinária do Coletivo com ênfase em (Saúde coletiva, Medicina de Abrigos, Medicina Veterinária Legal. Atuando principalmente nos seguintes temas: Saúde Pública; Epidemiologia; Manejo populacional de cães e gatos, Medicina de abrigos, Teoria do Elo.

Juliana Maria Rocha Pinheiro Bezerra da Silva é Doutoranda em Direito Econômico e Empresarial pela Universidade Iberoamericana. Mestre em Direito Constitucional (UFRN), pós graduação em Direito Constitucional (UFRN), Pós graduação em Direito Animal, Pós Graduada em Direito Ambiental, Pós Graduanda em Políticas Públicas e Direitos Sociais, professora Universitária, Oficial da Reserva da Força Aérea na especialidade Serviços Jurídicos, Advogada Inscrita Ordem dos Advogados o Brasil - Seccional do Rio Grande do Norte, *Presidente da Comissão de Direito Animal da OAB/RN, Membro da Comissão de Direito Animal da OAB Nacional, Membro da Comissão de Fashion Law da OAB/RN, Membro da Comissão Sócio-Ambiental e Proteção animal do MDN do Rio Grande do Norte. Sócia Fundadora do Rocha, Fontes Aguiar Advogados Associados.

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