Tocantis: Sancionada lei que prevê multa para quem impedir fornecimento de água e comida para animais em situação de rua
Foi sancionada pelo governo a lei n.º 4.315 que garante o direito ao fornecimento de alimento e água para animais em situação de rua por qualquer pessoa física ou colaborador de pessoa jurídica nos espaços públicos do Estado do Tocantins. Ela traz orientações para quem quiser fazer a boa ação e se tiver impedimentos, a pessoa responsável poderá ser multada.
A lei está publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (22). Segundo o texto, a ajuda poderá ser colocada em pequenas porções nos espaços públicos sem nenhuma penalidade à população, entretanto se o animal se recusar a comer ou beber, não deve ser forçado.
Poderão ser usadas vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e bebedouros em tubos em PVC nos espaços e de preferência. Mas a pessoa deverá ter o cuidado de instalar os comedouros em locais com cobertura para não estrague a ração a ser ofertada aos animais.
Segundo a lei, ao infrator que impedir à tentativa de disponibilizar alimento e água a animais em situação de rua será aplicada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência. O texto não informa como será a fiscalização e para onde devem ser enviadas as denúncias. Entretanto, determina que os recursos arrecadados com a infração serão revertidos ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fuema).
Fonte: G1