TJ/TO: Após ataque de cães, tutor dos animais terá que indenizar vítima
A Justiça de Tocantis condenou um tutor de dois cães a pagar indenização a uma pessoa que foi vítima de um ataque dos animais. A Decisão prevê o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em razão de a vítima ter sido derrubada no chão e mordida pelos cães enquanto passava por uma via pública de Dianópolis, a 340 km de Palmas.
Conforme consta nos autos, os animais eram deixados soltos na via pública por seu tutor, e diversos outros episódios de ataques e tentativas de ataque foram vistos, inclusive com registros policiais e reclamações de moradores e instituições localizadas próximas ao local onde os cães costumam ficar soltos.
“Os fatos lhe causaram medo, ansiedade, abalo emocional e prejuízos em sua rotina diária, (...)”, consta na Ação, demonstrando o dano causado à vítima. Uma testemunha dos fatos narrou no processo que também foi atacada pelos cães.
Para a Justiça, “a conduta omissiva do réu em não manter seus cães sob guarda adequada, permitindo que circulassem soltos em via pública, em local de grande movimento de pessoas e instituições de ensino, configura ato ilícito e negligência”.
“(...) o ataque, as lesões, a dor, o temor de novos incidentes e o abalo psicológico (comprovados pelo receituário de ansiolítico e atestados psicológicos) constituem dano moral (...)”, consta na Decisão. O requerido chegou a alegar ausência de comprovação de que seria o proprietário dos animais, o que não foi considerado.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Defensoria Pública do Tocantis