TJ/SP mantém condenação de réu por cortar orelhas de pitbulls

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um indivíduo acusado de realizar cirurgias para cortar orelhas de cães da raça pitbull, procedimento conhecido como conchectomia. A pena foi fixada em 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, sendo a privativa de liberdade convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Segundo consta nos autos, o réu realizou a cirurgia em pelo menos três animais. Em seu celular foram encontradas imagens de outros cães mutilados, além de mensagens sobre o procedimento, indicando que o acusado "exercia a atividade ilícita de forma habitual".

A conchectomia configura crime de maus-tratos pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.

Processo: 1500724-46.2021.8.26.0081

Fonte: Migalhas

Anterior
Anterior

Porto Alegre: Aprovado projeto que impede a devolução ao tutor de animal resgatado por maus-tratos

Próximo
Próximo

Panamá: direitos legais concedidos às tartarugas marinhas