TJ/SP: Liminar suspende trecho de lei que proíbe uso de animais em espetáculos no município de Campinas

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) emitiu uma decisão liminar que suspendeu dois artigos do Estatuto de Proteção Animal de Campinas (SP). De acordo com a liminar, um dos artigos que teve sua validade suspensa proíbe o uso de animais em espetáculos ‘circenses ou similares’. Além disso, o outro artigo suspenso impede a exibição de qualquer espécie de animal silvestre em locais públicos da cidade, como ruas, parques, praças ou locais de livre acesso ao público.

A decisão tomada pelo desembargador Flávio Abramovici será válida pelo menos até que o Tribunal de Justiça julgue o mérito da ação direta de inconstitucionalidade relacionada ao caso. Segundo Abramovici, a proibição do trecho suspenso restringiria a realização de eventos culturais com a participação de animais de diversas espécies, implicando em sanções administrativas impostas pela prefeitura. Ele também destacou que a questão não se limita aos interesses municipais, podendo afetar outras esferas de poder.

A medida cautelar concedida suspende a eficácia dos artigos 99 e 100 da Lei número 15.449 de Campinas, datada de 28 de junho de 2017, até o desfecho final da ação. A decisão não afeta os demais artigos do estatuto, que continuam em vigor desde sua sanção em 2017. Para acessar a lei completa, é possível encontrar o conteúdo no portal da biblioteca jurídica de Campinas.

A Administração Municipal de Campinas comunicou que, uma vez recebida a notificação oficial da decisão, examinará as medidas a serem adotadas.

Fonte: Diário do Estado

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