MT: Lei da Fauna é sancionada em Mato Grosso com vetos a dispositivos contraditórios

O governador Mauro Mendes sancionou, em 9 de setembro de 2025, a Lei nº 13.027, que estabelece normas para o manejo e a manutenção em cativeiro da fauna silvestre e exótica em Mato Grosso. A proposta, de autoria do deputado Carlos Avallone, foi publicada em edição extra do Diário Oficial.

A nova lei regulamenta atividades envolvendo criadouros comerciais, jardins zoológicos, aquários, centros de triagem, mantenedouros, criadouros científicos e conservacionistas, além de práticas de falcoaria e programas de educação ambiental. O texto prevê critérios de bem-estar animal, como espaço adequado, alimentação balanceada, cuidados veterinários e atendimento ao comportamento natural das espécies.

Apesar dessas previsões, a versão aprovada originalmente pela Assembleia contemplava medidas consideradas controversas, como o abate de animais silvestres oriundos de manejo, a utilização de espécimes em apresentações públicas e a dispensa de licenciamento para criadores comerciais de passeriformes. Também havia a possibilidade de incluir o emu (Dromaius novaehollandiae) no rol de espécies autorizadas para manejo no Estado. Esses trechos foram vetados pelo Executivo.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, os vetos foram aplicados por inconstitucionalidade. Entre eles, o dispositivo que permitia abatedouros de fauna silvestre receberem animais oriundos de ações de manejo em habitat natural foi considerado violação da competência da União e afronta ao artigo 225 da Constituição Federal. Outro artigo, que autorizava a utilização de espécimes em espetáculos, foi barrado por configurar exploração cruel para fins de entretenimento.

A lei também disciplina licenciamento e autorizações específicas para as diferentes atividades, com prazos de validade definidos. O texto entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Fonte: VG Notícias

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