TJ/SP: Liminar obriga SBT a adotar medidas de bem-estar animal após uso de rã em quadro do “Domingo Legal”

Terça-feira, 14 de abril de 2026


A 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), deferiu parcialmente tutela de urgência em Ação Civil Pública para determinar que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e o apresentador Celso Yunes Portiolli adotem medidas obrigatórias de proteção e bem-estar animal em programas televisivos que envolvam a utilização de animais.

A ação foi proposta pelo Instituto Thais Viotto por uma Sociedade Mais Justa para Todos, pela Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA) e pela OSCIP Canto da Terra. As entidades alegam que, em 22 de março de 2026, durante a exibição do programa “Domingo Legal”, teria ocorrido a utilização de uma rã em quadro de entretenimento, com suposta submissão do animal a condições inadequadas, como manuseio indevido, exposição a ruídos e iluminação intensos, além de situações potencialmente geradoras de estresse.

Segundo as autoras, a conduta configuraria violação ao artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal, bem como à Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e à legislação estadual aplicável, que vedam a submissão de animais a práticas cruéis, ainda que sob justificativa de entretenimento.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento da ação, destacando a relevância do interesse público envolvido e a necessidade de tutela dos direitos difusos relacionados à proteção da fauna.

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, consistentes na probabilidade do direito invocado e no perigo de dano. Destacou que a vedação constitucional à crueldade contra animais possui eficácia plena, não podendo ser afastada sob o argumento de finalidade recreativa.

Embora a íntegra do programa não tenha sido inicialmente juntada aos autos, a decisão considerou elementos como registros disponíveis publicamente e parecer técnico veterinário apresentado pelas autoras, o qual indicou incompatibilidade entre as condições de exposição do animal e suas características fisiológicas e comportamentais.

A juíza também ressaltou que a tutela jurisdicional possui caráter preventivo, com o objetivo de evitar a repetição de condutas potencialmente lesivas, especialmente diante da natureza difusa e de difícil reparação dos danos relacionados à proteção animal.

Dessa forma, foi determinada a adoção obrigatória, pelos réus, de diretrizes mínimas de proteção e bem-estar animal sempre que houver utilização de animais em quadros televisivos. As medidas deverão ser estabelecidas e supervisionadas por profissional médico-veterinário habilitado, incumbido de avaliar as condições de participação dos animais, incluindo aspectos como ruído ambiental, iluminação, manuseio e demais fatores capazes de causar estresse, sofrimento ou risco à integridade física ou psíquica.

O descumprimento da decisão poderá acarretar a imposição de multa no valor de R$ 100 mil por episódio e por animal eventualmente submetido a maus-tratos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis nas esferas civil, administrativa e penal.

A magistrada consignou, ainda, que a medida não antecipa juízo definitivo sobre os fatos narrados na ação, os quais serão analisados no curso regular do processo. Determinou também que os réus apresentem, juntamente com a defesa, a íntegra do programa exibido na data mencionada, com a indicação dos trechos em que houve a participação dos animais.

Processo nº 4010461-04.2026.8.26.0405/SP.

Confira aqui a íntegra da decisão

Próximo
Próximo

TJ/GO: Tribunal valida regra que proíbe alimentar animais em áreas comuns de condomínio; moradora recorrerá ao STJ