TJ/SP: Justiça restabelece proibição de uso de animais em rodeios e circos em Campinas

Sábado, 04 de abril de 2026


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) restabeleceu a proibição do uso de animais em rodeios, espetáculos circenses e atividades similares no município de Campinas (SP), ao derrubar a liminar que suspendia dispositivos do Estatuto de Proteção Animal local.

A decisão, proferida por unanimidade, revalidou os artigos 99 e 100 da Lei Municipal nº 15.449/2017, que vedam a utilização de animais nesses eventos e restringem a exibição de espécies em espaços públicos. Com isso, as práticas voltam a ser integralmente proibidas na cidade.

Entenda o caso

A controvérsia teve início após o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por diretório municipal do MDB, que questionava a validade dos artigos 99 e 100 da legislação e questionava a competência do município para legislar sobre o tema. Em decisão anterior, havia sido concedida liminar suspendendo os dispositivos legais, permitindo temporariamente a realização de rodeios.

No entanto, ao analisar o caso, o TJSP revogou a medida provisória e encerrou a ação, fazendo com que a legislação municipal voltasse a produzir efeitos. Com o indeferimento do pedido, o processo foi extinto sem resolução de mérito, e a liminar anteriormente concedida — que permitia temporariamente a realização de rodeios — foi revogada.

A decisão reafirma a validade do Estatuto de Proteção Animal de Campinas e, sobretudo, a competência dos municípios para legislar sobre interesses locais, incluindo a proteção da fauna.

O que muda com a decisão

Com a retomada da eficácia da lei municipal, voltam a valer as seguintes proibições em Campinas:

  • uso de animais em rodeios, espetáculos circenses e eventos similares;

  • exibição de animais em espaços públicos, como ruas, praças e parques, salvo exceções previstas em lei.

A legislação municipal já previa essas restrições desde 2017, por meio do Estatuto de Proteção Animal.

Repercussão e disputas políticas

A decisão foi celebrada por ativistas da causa animal, que destacam o avanço na consolidação de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal e à vedação de práticas consideradas cruéis.

Por outro lado, um dos defensores à realização de rodeios, como o vereador Arnaldo Salvetti (MDB), que foi o responsável por mover a ação, ainda articula medidas legislativas para tentar reverter o cenário, o que indica que o tema permanece em disputa no campo político e jurídico.

Fonte: G1; A Cidade ON Campinas; Hora Campinas

Anterior
Anterior

TJ/DF: Tribunal impede eutanásia de cadela com leishmaniose por estar assintomática

Próximo
Próximo

STF invalida lei de MG que exigia canais de denúncia em produtos para animais