TJ/SP: Justiça proíbe a realização de rodeios e outros eventos similares que envolvam maus-tratos a animais no município de Itapetininga

A 2⁠ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga–SP proibiu a realização de rodeios e quaisquer eventos similares que promovam maus-tratos e crueldade contra animais no município. A sentença, que foi proferida no último dia 21/05, pelo juiz Aparecido Cesar Machado, atendeu parcialmente a um pedido da ONG Agência de Notícias de Direitos Animais.

Em sua decisão, o Magistrado considerou que o dever de se obstar a crueldade tem clara supremacia sobre a proteção a evento cultural. “O art. 225, inciso VII, da Constituição da República veda a prática de crueldade contra animais, devendo ser resolvido em favor da proteção à fauna a antinomia criada pela inserção do § 7º pela EC 96/2017, que prestigiou evento cultural de raiz estrangeira, envolto pelo incentivo dos interesses econômicos não comprometidos com a causa animal”, argumentou Machado.

A sentença determinou ao Município de Itapetininga obrigação de não fazer, consistente em não realizar, permitir ou autorizar:

a) rodeios e quaisquer congêneres em perímetro urbano diverso do Recinto Acácio Moraes Terra;

b) rodeios e quaisquer congêneres que impliquem no uso de sedéns, cordas e congêneres quaisquer que sejam os materiais constitutivos - peiteiras, sinos, choques elétricos ou mecânicos e esporas de qualquer tipo e ainda que sem rosetas;

c) provas congêneres, tais como calf roping, team roping, bulldogging bem como outros eventos semelhantes que envolvam maus-tratos e crueldade a animais;

Além disso, o município deve tomar medidas efetivas para coibir essas práticas, podendo cassar alvarás, interditar atividades, embargar eventos e acionar judicialmente os responsáveis, caso necessário.

Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de 100 salários mínimos por dia de evento, que será repassada ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos.

A decisão não apontou quais foram os pedidos negados, mas destacou que os principais requerimentos da ANDA foram atendidos, o que representa uma grande vitória para ativistas que lutam pela proibição da prática há anos.

É relevante salientar que Itapetininga tem uma longa história de luta contra os rodeios, culminando em uma lei que proibia a prática, mas que foi recentemente revogada. Sendo assim, a sentença é coerente com a história de proteção dos animais do município.

A diretora jurídica da ANDA, Letícia Filpi, celebra a conquista. “A decisão do Juiz Aparecido Cesar Machado é de uma sensibilidade necessária aos juízes, está antenada com o novo direito, com a vanguarda da filosofia jurídica contemporânea, de acolhimento dos direitos, de não segregar aqueles que têm uma forma física diferente da humana, mas que sentem e sofrem como nós. Nós precisamos exaltar e comemorar essa decisão como um grande avanço para o Direito Brasileiro”, pontua.

Confira a íntegra da decisão

FONTE: ANDA

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