TJ/SP: Justiça determina transferência do elefante Sandro para santuário após 43 anos em cativeiro no zoológico de Sorocaba
Em 23 de abril de 2025, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo e determinou a transferência do elefante asiático "Sandro" do Zoológico Municipal “Quinzinho de Barros” para o Santuário de Elefantes Brasil (SEB), na Chapada dos Guimarães (MT).
Desde 2020, Sandro vive isolado, após o falecimento de sua companheira Haisa, com quem conviveu por 25 anos. Antes disso, foi explorado por circos na América Latina. Ao longo dos 43 anos em Sorocaba, o elefante permaneceu em ambiente inadequado, sem acesso a condições naturais compatíveis com sua espécie.
A decisão considerou laudo pericial que apontou a inadequação das condições físicas, ambientais e sociais do recinto atual para atender às necessidades do animal, especialmente em razão do seu isolamento social e da limitação de espaço. O perito designado observou que o ambiente atual compromete o bem-estar do elefante, destacando que o SEB dispõe de espaço significativamente maior, estrutura física mais adequada, manejo especializado e possibilidade de convivência com outros elefantes.
O magistrado determinou que a transferência ocorra no prazo de 45 dias, com base em planejamento técnico detalhado. Dentre as exigências estabelecidas estão o acompanhamento veterinário especializado, aclimatação ao contêiner de transporte, monitoramento clínico, escolha de rotas com menor impacto e documentação de todos os procedimentos adotados.
Foi fixada multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 300.000, em caso de descumprimento da decisão, conforme previsto no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O juiz Alexandre de Mello Guerra fundamentou a decisão com base em princípios constitucionais e no reconhecimento da dignidade dos animais. Em sua sentença, destacou que:
“No Brasil, a Constituição Federal de 1988, ao inscrever o direito ao meio ambiente equilibrado no Capítulo da Ordem Social, consubstancia verdadeiro direito subjetivo à sustentabilidade, deslocando a análise do meio ambiente de uma perspectiva exclusivamente utilitária para uma ampla visão em integração, nela compreendendo todos os seres vivos na condição de destinatários de proteção jurídica.
Ainda que se sustente, no Brasil, a ausência de subjetividade jurídica formal para os seres sencientes, é certo que a Constituição Federal de 1988 incorporou importantes traços próprios do Biocentrismo, sobretudo em seus §§ 4º e 5º, e nos incisos I, II e VII do §1º do art. 225, prevendo com acerto a missão de proteger-se os ecossistemas e a fauna como fins em si, isto é, independentemente da utilidade/valor concreto para a vida humana.”
A decisão repercutiu entre entidades de defesa animal. Letícia Filpi, diretora jurídica da ANDA, afirmou: “Essa sentença mostra que não há mais espaço para a existência de zoológicos. Cada processo traz provas irrefutáveis da impossibilidade de manter animais selvagens em cativeiro para entretenimento. Sandro sofreu as atrocidades da escravidão por mais de 50 anos. Agora é hora de viver com dignidade e liberdade”, afirmou.
Silvana Andrade, presidente da ANDA, também celebrou a vitória: “Essa conquista é resultado de anos de resistência e luta pelo fim da exploração de animais. Sandro representa milhares de outros animais que ainda aguardam por justiça. Sua libertação é um marco e uma convocação para que a sociedade e o poder público repensem, de forma urgente, a abolição de zoológicos e aquários.”
Processo: 1010896-59.2022.8.26.0602
Leia a íntegra da sentença aqui
Fonte: ANDA - Agência de Notícias de Direitos Animais