TJ/SP: Justiça condena homem por maus-tratos a pitbull em estado crítico

A Justiça da Comarca de Garça, interior de São Paulo, condenou um homem a dois anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto por maus-tratos a um cão da raça pitbull. O caso ocorreu em maio de 2024, quando o animal foi encontrado em condições extremamente precárias em uma residência na Vila Rabelo. O réu alegou que o cão apresentava "problemas psicológicos", argumento que não foi aceito pelo Judiciário.

O acusado foi preso em flagrante após denúncia recebida pela Polícia Civil e por uma ONG de proteção animal. O pitbull macho, adulto e não castrado, foi encontrado em condições extremamente precárias: desnutrido, infestado de carrapatos e com sinais de sarna. O laudo veterinário apontou magreza extrema (escore corporal 1), desidratação severa, lesões na pele e anemia grave, além de presença de ecto e endoparasitas. A veterinária responsável afirmou que o animal só sobreviveu devido à "força da raça", mas que ele estava em condição terminal e que o tratamento exigiria internação em UTI veterinária.

Durante o processo, em sua defesa, o réu alegou que o cão apresentava "problemas psicológicos" e que estaria sob tratamento veterinário. A Justiça, no entanto, considerou que a versão apresentada por ele era isolada e incompatível com as provas, que incluíam imagens, laudo técnico e relatos de testemunhas.

A sentença, proferida recentemente, considerou a reincidência e os maus antecedentes do acusado como agravantes, negando a substituição da pena por medidas alternativas ou a suspensão condicional. Além disso, o réu está proibido de manter a guarda de animais pelo mesmo período da pena. Ele poderá recorrer em liberdade, mas deverá cumprir a pena após o trânsito em julgado.

Não foi divulgado dados do processo.

Fonte: Marília Notícia.

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