TJ/SC: Tribunal mantém prazo para apresentação de plano de proteção à fauna em Joinville
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que concedeu prazo adicional de 120 dias ao município de Joinville para avançar na adoção de medidas destinadas a reduzir o atropelamento de animais silvestres na avenida Santos Dumont. O colegiado negou provimento a agravo de instrumento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que pedia a execução imediata da obrigação.
A controvérsia decorre de uma ação civil pública datada de 2020, a partir da qual foi determinada a elaboração e implementação, em até 12 meses após o trânsito em julgado, de medidas para proteção da fauna na via.
Inicialmente, o município informou a adoção de providências como sinalização, redutores de velocidade e passagens de fauna, mas que foram consideradas insuficientes pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville. Diante do descumprimento, o juízo admitiu a aplicação de multa e rejeitou pedido de suspensão do processo.
Em nova manifestação, o município apresentou a abertura de processo licitatório para contratação de entidade especializada na elaboração de um Plano de Mitigação do Impacto de Via Pública sobre a Fauna Silvestre (PMI). Com base nisso, a Justiça concedeu prazo adicional de 120 dias para informar o andamento da licitação – prazo este contestado pelo MP por meio do agravo de instrumento.
Ao manter a decisão, o desembargador relator destacou a existência de medidas em curso e considerou que a execução imediata seria incompatível com a dinâmica da gestão pública. A fundamentação citou o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e entendimento do STF no sentido de que o Judiciário deve fixar objetivos, sem impor meios administrativos específicos.
“É inviável determinar a imediata execução da obrigação de fazer, porque as políticas públicas, por sua própria natureza, dependem de formalidades, muitas delas morosas”, destacou. Ele acrescentou que não cabe ao Judiciário substituir a administração pública na escolha dos meios, como impor uma contratação direta em vez de licitação.
Com isso, permanece o prazo de 120 dias para que o município preste informações sobre a licitação, sob pena de adoção de medidas mais severas.
Agravo de instrumento n. 5072269-35.2025.8.24.0000.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina