TJ/RS: Justiça suspende abate de égua diagnosticada com anemia infecciosa
A juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu tutela de urgência para suspender o abate compulsório de uma égua da raça Crioula diagnosticada com anemia infecciosa equina (AIE).
A magistrada atendeu pedido formulado em mandado de segurança ajuizado pela tutora do animal contra o diretor da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI). A autora indicou a existência de alternativa legal ao sacrifício, prevista na legislação sanitária federal.
Conforme os autos, a égua apresentou resultado reagente para AIE em exames feitos em novembro de 2025, embora permaneça clinicamente assintomática e em bom estado de saúde, segundo laudo veterinário.
A tutora informou que adotou imediatamente isolamento sanitário absoluto do animal, mas teria sido comunicada verbalmente sobre a iminência de expedição de ordem administrativa de abate. Na ação, pediu que a autoridade coatora se abstenha de expedir, executar ou dar andamento a qualquer ato administrativo para abater o animal, assegurando sua manutenção em isolamento permanente.
Alternativa menos grave
Ao analisar o pedido liminar, a juíza destacou que a Instrução Normativa nº 45/2004 do Ministério da Agricultura prevê expressamente a possibilidade de isolamento dos equídeos portadores da doença, como alternativa ao sacrifício.
“Ao pretender impor o abate automático e compulsório de um animal assintomático, sob isolamento comprovado e vigilância do tutor, a autoridade coatora estaria, em tese, desconsiderando a previsão normativa expressa”, escreveu.
A magistrada também destacou que a escolha da medida mais grave (sacrifício), quando há alternativa legal (isolamento permanente) e eficaz do ponto de vista sanitário, viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ela ressaltou ainda o perigo de dano irreversível, diante da iminência do abate, e fez referência à proteção constitucional à fauna e à vedação de práticas cruéis contra animais. Segundo a magistrada, questões relacionadas à dignidade animal estão inseridas no Direito Ambiental.
A juíza enfatizou que a nova visão do Direito, calcada no princípio da dignidade animal, que tem como conteúdo “a promoção do redimensionamento do status jurídico dos animais não humanos, de coisas para sujeitos”, impõe ao Poder Público e à coletividade comportamentos que respeitem esse novo status, seja agindo para proteger, seja abstendo-se de maltratar ou praticar atos de crueldade ou que sejam incompatíveis com a sua dignidade.
“A sociedade atribui um valor crescente aos animais, reconhecendo-os como seres sensíveis que sofrem e merecem proteção”, disse
A sentença determinou que a autoridade administrativa se abstenha de expedir, formalizar ou executar qualquer ordem de abate. “O deferimento da presente medida liminar está estritamente condicionado à manutenção, pela impetrante, do isolamento sanitário permanente, absoluto e vitalício do equino em sua propriedade rural”, concluiu.
Fonte: Conjur