TJ/SC: Maus-tratos a 29 equinos resultam em indenização de R$ 150 mil e proibição de criar animais
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
Em Xanxerê (SC), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) celebrou acordo judicial com o proprietário de um haras e de outra propriedade rural onde foram localizados 29 equinos, parte deles submetidos a condições de negligência e maus-tratos.
O ajuste foi formalizado no início de dezembro pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca e prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, em razão da violação aos deveres jurídicos de guarda, manejo e bem-estar dos animais mantidos nos imóveis.
Segundo consignado pelo Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, a atuação ministerial fundamenta-se na tutela constitucional do meio ambiente e da fauna, que veda práticas que submetam animais à crueldade.
Alienação judicial dos animais e destinação dos valores
Com a anuência do requerido, foi pactuada a alienação judicial dos animais por meio de leilão, a ser realizado no Pavilhão de Remates Udo Ary Callfass, situado no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, durante a ExpoFemi.
Os valores arrecadados serão prioritariamente destinados ao pagamento das despesas veterinárias e custos de manutenção ainda não adimplidos com os montantes já depositados em juízo pelo proprietário. O eventual saldo remanescente será utilizado para quitação da indenização por danos morais coletivos fixada em R$ 150 mil. Caso persista saldo devedor, este deverá ser pago em até 24 parcelas mensais.
Desde a homologação do acordo, o antigo proprietário encontra-se obrigado a realizar depósitos mensais de R$ 15 mil, destinados ao custeio da manutenção, alimentação e asseio dos animais, até a conclusão da alienação judicial.
Obrigações de não fazer e cláusula penal
O acordo estabelece, ainda, obrigação de não fazer, consistente na proibição de criar, manter ou deter, sob qualquer forma de posse, guarda ou tutela, equinos, muares ou asininos pelo prazo de cinco anos. O descumprimento da cláusula ensejará multa de R$ 10 mil.
Medidas judiciais e resgates
Inicialmente, foram resgatados 13 animais em estado crítico de saúde. Diante da gravidade constatada, o Judiciário determinou a apreensão dos demais equinos mantidos nas propriedades, inclusive daqueles que não apresentavam quadro clínico grave, como medida preventiva.
A atuação decorreu do ajuizamento, pelo MPSC, de ação de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, com pedido de busca e apreensão dos animais, além de decretação de indisponibilidade de bens e bloqueio de valores bancários do responsável, a fim de assegurar a reparação dos danos e o custeio das despesas decorrentes.
Atualmente, uma égua permanece sob tratamento no hospital veterinário, enquanto dois equinos vieram a óbito.
Destinação da indenização
O montante de R$ 150 mil será distribuído da seguinte forma:
R$ 50 mil à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), para aquisição de equipamentos;
R$ 50 mil ao Hospital Veterinário da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), campus Xanxerê, para implementação de programa voltado ao tratamento de animais resgatados por forças de segurança pública em situação de maus-tratos;
R$ 50 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL), cujo Conselho Gestor é presidido pelo MPSC.
Relembre os fatos
No final de agosto, autoridades policiais constataram a aparência debilitada de diversos animais, a precariedade estrutural das baias e a ausência de fornecimento adequado de alimento e água potável. Também foram localizados corpos de animais em decomposição e ossadas.
Relatórios técnicos elaborados pela CIDASC confirmaram a existência de equinos com acentuado grau de desnutrição, enfermidades diversas e a presença de restos mortais de sete animais sem destinação sanitária adequada.
Para garantir o tratamento e a recuperação integral, os animais permaneceram sob os cuidados de profissionais do Hospital Veterinário da Unoesc, campus Xanxerê, até estabilização clínica, sendo posteriormente acolhidos em dois espaços provisórios na zona rural do município.
O caso evidencia a aplicação dos instrumentos processuais coletivos para tutela da fauna e a responsabilização civil por danos morais coletivos decorrentes de práticas violadoras do dever jurídico de proteção e bem-estar animal.
O órgão não divulgou os dados do processo.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina