TJ/SC: Justiça condena homem por maus-tratos que resultaram na morte de cachorro
A Justiça de Palmitos, no Oeste de Santa Catarina, condenou um homem a três anos, quatro meses e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de maus-tratos contra um cachorro.
Além da pena privativa de liberdade, o condenado foi condenado ao pagamento de 18 dias-multa.
A sentença determinou também a proibição de manter a guarda de outros animais e a obrigação de pagar R$ 4 mil por dano moral coletivo, quantia destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
De acordo com os autos, o caso remonta ao dia 3 de fevereiro de 2024, quando voluntários da Associação Protetora dos Animais de Palmitos encontraram o cachorro, conhecido como “João”, acorrentado, sem acesso à água ou alimento, em estado de desnutrição e grave debilidade física. O animal foi resgatado e recebeu atendimento veterinário, mas não resistiu e faleceu três semanas depois.
Durante o julgamento, o fato de o réu já ter cometido anteriormente ato similar foi considerado circunstância agravante, o que influenciou a dosimetria da pena.
O processo foi promovido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que sustentou a tipificação do crime com base no Lei 9.605/1998 (artigo 32), norma que criminaliza maus-tratos a animais domésticos.
O condenado poderá recorrer em liberdade, conforme consta na decisão.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina