tj/sc determina que pensão para animais seja jugada pelas varas de família

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC determinou que pensões de animais de estimação sejam julgadas por Varas de Família.

No caso concreto, após a separação do casal, foi definido que a mulher ficaria com a guarda dos quatros cachorros e o homem pagaria uma ajuda de custo mensal de R$ 600 para a manutenção dos pets.

Passados alguns meses sem receber a pensão estabelecida, a mulher recorreu ao Poder Judiciário em busca de seu direito.

No voto, a juíza ainda destacou que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao julgar recurso especial, entendeu ser possível, ao fim de um casamento ou união estável, o reconhecimento judicial do direito de visita a animal de estimação adquirido durante o relacionamento.


Fonte: IBDFAM

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