TJ/RS: Justiça impede eutanásia de cães e gatos por conveniência do tutor
Segunda-feira, 04 de maio de 2026
A vida animal constitui um bem jurídico autônomo e recebe tutela especial do Estado, não podendo ser tratada como mero objeto à disposição de interesses particulares. Com base nesse entendimento, o ordenamento jurídico brasileiro não admite a eutanásia de animais saudáveis por motivo de conveniência.
Foi a partir dessa premissa que a juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu tutela de urgência para proibir a eutanásia de cães e gatos no município de Campo Bom (RS).
A situação teve início após denúncia encaminhada por uma ONG de proteção animal. Segundo o relato, um homem teria procurado uma clínica veterinária com a intenção de submeter cerca de 20 gatos saudáveis à eutanásia.
A justificativa seria a necessidade de desocupar o imóvel onde os animais ficavam para viabilizar a sua venda, já que a mãe dele, proprietária da casa, havia sido internada em um lar geriátrico.
Diante dos fatos, o Ministério Público instaurou procedimento investigatório e enviou um técnico ao local. O tutor confirmou a presença de cães e gatos no imóvel, mas impediu a entrada do servidor, impossibilitando a verificação das condições de saúde e bem-estar dos animais.
Em razão da recusa e do risco iminente, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar para impedir o extermínio dos animais, autorizar seu resgate, nomear entidade protetora como fiel depositária e determinar ao município a realização de avaliação veterinária.
Tutela especial da vida animal
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a urgência da situação e deferiu as medidas necessárias à proteção dos animais.
Na decisão, destacou que o dever de proteção à fauna está previsto no artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal, que veda práticas cruéis.
A juíza enfatizou que a vida animal possui valor jurídico próprio, não podendo ser subordinada à vontade do tutor ou a interesses patrimoniais.
Também ressaltou que a Lei nº 14.228/2021 autoriza a eutanásia de cães e gatos apenas em situações excepcionais, como nos casos de doenças graves e incuráveis que representem risco à saúde pública ou a outros animais, o que não se verificava no caso concreto.
Além disso, apontou que a conduta atribuída ao tutor, se confirmada, pode caracterizar crime de maus-tratos, nos termos do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998.
Segundo a magistrada, a recusa em permitir a fiscalização agravou o risco à integridade dos animais, tornando indispensável a intervenção judicial imediata.
Resgate e constatação de abandono
Com a concessão da liminar, a Justiça proibiu qualquer ato contra a integridade dos cães e gatos, sob pena de multa de R$ 1 mil por animal, e determinou a busca e apreensão imediata, com apoio de médico veterinário disponibilizado pelo município.
Durante o cumprimento da ordem judicial, dois dias após a decisão, a oficial de Justiça constatou que o imóvel estava abandonado. No local, foi encontrado um gato morto no pátio.
Diante da situação, foi necessário solicitar autorização judicial para arrombamento. Após o ingresso forçado, a equipe resgatou dois gatos e cinco cães que estavam em ambiente insalubre, sem acesso à água ou alimento, sendo posteriormente encaminhados à entidade protetora responsável.
Processo 5112952-61.2026.8.21.0001
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Fonte: Conjur