TJ/RS: Justiça reconhece legitimidade de cadela em ação de reparação de danos por maus-tratos

A 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi, da Comarca de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, proferiu decisão inédita ao reconhecer a legitimidade ativa da cadela Dolores Dálmata, representada por seus tutores, para figurar como autora em uma ação de reparação por maus-tratos.

No processo, a cadela aparece como coautora ao lado de seus tutores que ajuizaram ação contra o Condomínio Lindóia Shopping Center. A decisão, assinada pelo juiz Diogo de Souza Mazzucatto Esteves, foi publicada em 16 de maio de 2025.

Na fundamentação, o magistrado destacou a tendência da jurisprudência nacional em reconhecer os animais domésticos como sujeitos de direitos e seres sencientes — ou seja, capazes de sentir dor, prazer e outras sensações de forma consciente. Esse entendimento, inclusive, está expressamente previsto no artigo 216 do Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul. O despacho citou, ainda, decisões anteriores dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Paraná, que também admitiram a legitimidade ativa de cães em ações judiciais relacionadas a maus-tratos, desde que representados judicialmente.

A ação versa sobre os alegados maus-tratos que Dolores Dálmata teria sofrido no ambiente do shopping center. Com base nos precedentes e no Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, o juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa e reconheceu a possibilidade da cadela figurar como parte no processo.

A ação segue tramitando na Justiça gaúcha, com a continuidade da fase de instrução e produção de provas.

Processo n. 5000247-29.2024.8.21.5001/RS

Confira aqui a íntegra da decisão.

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