TJ/RS: Justiça garante embarque de cão de suporte emocional em voo da GOL

O 10º Juizado Especial Cível de Porto Alegre concedeu liminar que garante o embarque do cão Rycoh, de suporte emocional, na cabine de voo ao lado de seu tutor diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada. A decisão, proferida pelo juiz Leandro Augusto Sassi no último dia 2 de junho de 2025, determinou que a companhia GOL Linhas Aéreas autorize o transporte do animal nas viagens programadas entre Porto Alegre e Natal (ida em 13/06 e volta em 29/06/2025).

Segundo os autos, o passageiro apresentou documentação médica que comprova a necessidade terapêutica do acompanhamento do animal, além de laudos veterinários que atestam a boa saúde de Rycoh, um cão da raça Shih-Tzu com menos de 10 kg. Apesar disso, a companhia aérea havia recusado o embarque sob o argumento de que não oferece serviço para transporte de animais de apoio emocional (ESAN).

Na decisão, o magistrado destacou que tanto o tutor quanto o animal têm direito constitucional à saúde, segurança e dignidade. Afirmou ainda que negar o embarque do cão na cabine configura tratamento cruel e discriminatório, ferindo os princípios constitucionais e normas do Código de Defesa do Consumidor, além da legislação de proteção animal.

“Em sendo uma pessoa individualizada e protegida em seus interesses subjetivos, o animal possui personalidade jurídica própria e, assim, carrega consigo a aptidão genérica para ter capacidade de ser sujeito de direitos e/ou de obrigações jurídicas. Assim, ele mesmo tem o direito de, em caso de enfermidade, doença ou acidente, receber o tratamento de saúde adequado, posto que é consumidor deste serviço, quando se fizer necessário (seja o serviço prestado por pessoa pública ou privada).[…] Deste modo, o animal - seja humano ou não humano - tem o direito subjetivo fundamental, público e universal de saúde e segurança (também entendida como um bem condicionante à vida digna) e a ele deve ser assegurado que esteja livre de maus tratos, abusos, crueldades e de qualquer ato que possa atingir o seu bem-estar físico e mental neste sentido, pois é um indivíduo vivo que deve receber tratamento digno e condigno com a sua espécie”, disse o magistrado.

O juiz também criticou a ausência de regulamentação específica da ANAC sobre animais de suporte emocional, afirmando que essa lacuna não pode ser usada para restringir direitos fundamentais. Segundo ele, a negativa da companhia aérea contraria inclusive a própria política da empresa, que prevê transporte de animais de pequeno porte na cabine sob determinadas condições.

A liminar determina que Rycoh viaje aos pés do tutor ou sob o assento ao lado, com coleira, em boas condições de saúde e acompanhado da documentação necessária. A decisão reforça a importância da inclusão, do respeito à diversidade e da proteção aos direitos das pessoas com transtornos psíquicos e seus animais de suporte, reconhecendo, também, o vínculo afetivo e terapêutico entre eles.

Processo n. 5006892-22.2025.8.21.3001

Leia aqui a íntegra da decisão.

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