TJ/RS: Justiça determina busca e apreensão de gato internado em clínica por ONG

A juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado (RS), autorizou a busca e apreensão de um gato de estimação que fora internado há dois meses em uma clínica veterinária de Caxias do Sul. A medida foi cumprida nesta quarta-feira (17/7) na cidade gaúcha.

Ao entrar com a ação, por meio da Defensoria Pública do Estado, a tutora do felino, moradora do município de Muçum (RS), no Vale do Taquari, relatou que devido às inundações de maio deste ano, entre as idas e vindas da família dela do alojamento temporário para casa onde reside com os pais, um dos três gatos ficou machucado.

A família buscou ajuda para tratamento de saúde dele com uma ONG de Caxias do Sul. Ela disse que foi surpreendida com uma publicação da ONG nas redes sociais afirmando que havia resgatado o gato da enchente e que o animal estaria em tratamento em uma clínica veterinária da mesma cidade.

Ao contatar a instituição, a autora foi informada sobre a necessidade de pagar o tratamento de saúde do gato para a devolução do animal. A tutora fez uma vaquinha online e arrecadou R$ 999. O valor não foi suficiente, pois o tratamento já havia custado R$ 3 mil. Segundo a tutora, a clínica e a ONG se negaram a devolvê-lo. A tutora buscou a Defensoria Pública do Estado, que ajuizou uma ação judicial de busca e apreensão, em tutela de urgência, para retirar o gato da clínica.

Na decisão, a magistrada destacou que estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Conforme a juíza, a relação afetiva entre a autora e o animal de estimação e a negativa em entregá-lo estão demonstradas nos documentos que instruem o pedido, como fotos, boletim de ocorrência policial e conversas pelo aplicativo WhatsApp.

“A presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consubstancia-se no fato de que o gato MIU não pode ser considerado como ‘coisa inanimada’, merecendo tratamento peculiar justamente em razão das relações afetivas estabelecidas entre ele e seus tutores”, afirmou a magistrada.

“Para além disso, a discussão quanto à titularidade de eventual dívida referente ao tratamento dispensado ao gato na clínica localizada em Caxias do Sul não pode servir de empecilho à devolução do animal à família à qual pertence, que possui o direito de promover o tratamento necessário em clínica de sua escolha.”

O pedido foi deferido com a condição de que a tutora manterá o animal em tratamento necessário ao restabelecimento da saúde, o que deverá ser comprovado por ela no processo. As rés serão citadas para apresentarem contestação e informarem quanto ao interesse na composição do litígio.

FONTE: CONJUR 

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