TJ/RN: Justiça afasta pedido de indenização por latidos de cães em condomínio e reconhece ausência de perturbação anormal
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, sentença que julgou improcedente a ação ajuizada por um condômino contra o condomínio onde reside. O autor alegava perturbação ao sossego em razão de latidos provenientes de cães mantidos por moradores de um apartamento alugado. Além de pleitear a proibição da permanência dos animais no local, buscava indenização por danos morais.
A decisão foi proferida no âmbito do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. Ao analisar os autos, os magistrados entenderam que não restou demonstrada a existência de ruído excessivo ou anormal capaz de configurar perturbação intolerável à convivência condominial. Segundo o colegiado, os latidos narrados não extrapolaram os limites ordinários da vida em comunidade.
O acórdão destacou que o regimento interno e a convenção do condomínio não vedam a criação de animais nas unidades autônomas. Além disso, mencionou-se entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.783.076/DF), segundo o qual eventuais restrições à presença de animais devem observar critérios de razoabilidade e não podem violar o princípio da função social da propriedade.
Ainda conforme a decisão, não foram identificadas condutas abusivas, negligentes ou em desacordo com as normas internas por parte dos moradores ou da administração condominial. O desconforto alegado pelo autor, segundo os julgadores, pode decorrer de sensibilidade pessoal a ruídos, o que, por si só, não justifica a intervenção do Poder Judiciário.
A Turma Recursal reafirmou o entendimento de que pequenos incômodos fazem parte da dinâmica da vida em coletividade e, quando não caracterizam abuso ou ilegalidade, devem ser tolerados. Assim, o caso foi enquadrado como mero dissabor cotidiano, sem respaldo jurídico para indenização por dano moral.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte