Decisão liminar considerou a condição de pessoa com deficiência da tutora e a ausência de indícios documentados de risco à cadela, condicionando a restituição à manutenção dos cuidados e à fiscalização pelas autoridades.
Terça-feira, 27 de outubro de 2026
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a devolução de uma cadela utilizada como suporte emocional à sua tutora, uma mulher diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que havia sido presa em flagrante por suspeita de maus-tratos ao animal. A decisão liminar, proferida em 20 de outubro de 2026, foi concedida em habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
O caso teve início em 9 de outubro, no município de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, após a Guarda Municipal receber uma denúncia de possível abandono de animal. Conforme os registros policiais, moradores relataram que a mulher teria soltado a cadela, chamada Chica, nas proximidades de uma residência e deixado o local em seu veículo.
A tutora foi presa em flagrante por suspeita de maus-tratos e liberada no dia seguinte, mediante o cumprimento de medidas cautelares. A cadela, entretanto, permaneceu apreendida.
A Defensoria Pública, por meio do Núcleo da Pessoa com Deficiência, questionou judicialmente a manutenção da apreensão. Segundo a defesa, não houve intenção de abandonar Chica, pois a tutora teria movimentado lentamente o veículo com o propósito de atraí-la de volta.
Para demonstrar os cuidados dispensados ao animal, foram apresentados documentos relativos à vacinação, identificação por microchip e acompanhamento veterinário. A defesa também juntou relatórios médicos que comprovaram o diagnóstico de TEA e outras condições clínicas da tutora, sustentando que a cadela desempenha uma importante função de suporte emocional em sua rotina.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o pedido, o Tribunal considerou que os próprios registros policiais indicavam que Chica já estava dentro do veículo, presa pela guia no banco traseiro, quando a Guarda Municipal chegou ao local.
A decisão também destacou que os elementos apresentados até aquele momento não apontavam lesões, agressões físicas ou condições de saúde que demonstrassem risco decorrente dos cuidados anteriormente prestados à cadela.
Outro aspecto considerado foi a condição clínica da tutora e a função de suporte emocional exercida pelo animal. Conforme a documentação médica apresentada, a separação prolongada poderia comprometer sua estabilidade clínica.
O Tribunal entendeu que a restituição provisória da cadela seria possível sem prejudicar a continuidade da investigação ou impedir a realização de novas avaliações veterinárias e outras diligências necessárias.
Devolução condicionada à proteção do animal
A decisão estabeleceu obrigações para assegurar o bem-estar de Chica após sua devolução.
A tutora deverá garantir alimentação, abrigo e assistência veterinária adequada, além de permitir eventuais avaliações e inspeções determinadas pelas autoridades competentes. Também ficou proibida de transferir a guarda da cadela a terceiros sem autorização judicial, devendo comunicar alterações relevantes em seu estado de saúde ou localização.
A medida possui caráter provisório e não representa absolvição da tutora nem conclusão definitiva sobre a suspeita de maus-tratos, cuja apuração poderá prosseguir.
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR)