TJ/PE: Homem que praticava maus-tratos contra gatos é condenado a seis anos de reclusão
Um homem que praticava maus-tratos contra gatos, na Avenida Beira-Rio, na Zona Oeste do Recife, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Os crimes foram praticados em fevereiro de 2021, quando o rapaz, de classe média, saiu de casa, na Zona Sul, para agredir os felinos. Na época, câmeras de vigilância flagraram Pedro Fernandes Leal, de 25 anos, maltratando animais em via pública.
As imagens registaram o momento em que o homem parou o carro na Avenida Beira-Rio, no bairro da Torre, caminhou atrás dos gatos que ficavam no local, depois, chutou um dos felinos, deixando o animal caído no chão. Outro animal também foi agredido com um pontapé.
Na sentença, proferida no último dia 06/12, a 1ª Vara Criminal da Capital julgou procedente a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O réu foi condenado por maus-tratos contra cães e gatos, crime previsto no artigo 32, § 1º-A da Lei n.º 9.605/98, c/c art. 71, do Código Penal Brasileiro.
Testemunhas relataram no processo que o réu tem conduta violenta e temperamental, como também existe o histórico de outro evento de morte de animal na mesma em situação, envolvendo halteres de academia.
O magistrado pontuou em sua decisão que “os motivos são injustificáveis, mormente (mas mesmo independentemente disso) porque os animais mal algum a quem quer que seja e eram até objeto de proteção de entidades e da população em geral, numa demonstração clara de apreço geral pela causa; as circunstâncias do crime não são as comuns à espécie, posto que se tratou de ação cruel do réu, da qual advieram as mortes dos animais; como consequência de delito tem-se a morte dos gatos e toda uma comoção social gerada; a vítima do delito é a sociedade em geral, além dos próprios animais”.
Na dosimetria da pena, o juiz fixou a pena base em um 03 (três) de reclusão, acima do mínimo, dada a crueldade da conduta, além de mais elementos do art. 59 do CPB, aumento de um terço, pela morte dos fatos, para 04 (quatro) anos de reclusão, aumento de mais metade, pela incidência do art. 71 do CPB, já que foi mais de um animais, tornando-a definitiva, em 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O Réu apelou da decisão, e o processo aguarda o julgamento da apelação. Processo de NPU 0058792-75.2021.8.17.2001
Fonte: Diário de Pernambuco e Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco