TJ/PE: Clínica veterinária é condenada a pagar indenização por morte de gato que recebeu alta prematura
A 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru manteve a condenação de uma clínica veterinária para pagar a indenização de R$ 4 mil a título de danos morais e de R$ 799,00 a título de danos materiais pela morte de um gato que recebeu alta prematura. O estabelecimento liberou o animal antes da análise de exame essencial que apontava condição grave. O órgão colegiado negou, de forma unânime, provimento à apelação interposta pela clínica contra a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. O relator do recurso é o desembargador Luciano de Castro Campos.
Para o magistrado, houve falha na prestação de serviço da clínica pelas provas presentes nos autos. “Do caderno processual extraem-se as seguintes premissas fáticas, fixadas pelo juízo de origem com base na prova documental produzida pelas partes: o felino da autora foi atendido em regime de urgência em 29/09/2024 e internado; no dia 30/09/2024, a clínica solicitou e realizou exame radiográfico; não obstante, concedeu alta no mesmo dia, antes de análise e comunicação do laudo; na madrugada de 01/10/2024 sobreveio o óbito do animal; apenas após o falecimento a ré comunicou resultado de raio-X apontando “achados radiográficos compatíveis com efusão pleural” — quadro grave que exigia conduta clínica imediata e incompatível com alta prematura (ID 186950797)”, relatou no voto o desembargador.
A responsabilidade objetiva do estabelecimento, situado na cidade de Gravatá, foi reconhecida na decisão colegiada nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Coaduno com o entendimento a quo de que o conjunto probatório evidencia, com nitidez, defeito na prestação do serviço pela clínica apelante: executou exame radiográfico em paciente com queixa respiratória aguda, não aguardou o respectivo laudo nem providenciou análise oportuna por profissional habilitado, liberou o animal sob justificativa subjetiva de “melhora clínica” e somente comunicou achado grave — efusão pleural — depois do óbito”, concluiu Castro Campos.
O julgamento ocorreu no dia 9 de setembro de 2025. Participaram da sessão os desembargadores Alexandre Freire Pimentel e Paulo Victor Vasconcelos de Almeida. A clínica ainda pode recorrer.
Apelação cível nº 0005364-09.2024.8.17.2670
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco