TJ/PA: Justiça proíbe uso de carroças com tração animal na Praia de Ajuruteua, em Bragança

A Justiça do Estado do Pará deferiu, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata da utilização de veículos de tração animal na Praia de Ajuruteua, localizada no município de Bragança, nordeste paraense. A decisão foi proferida no último dia 25 de julho de 2025, pela desembargadora Rosileide Cunha, no bojo de ação que trata da prática de exploração turística mediante o uso de animal em situação considerada irregular.

Consta nos autos que um indivíduo vinha promovendo passeios turísticos com charrete artesanal tracionada por equino, circulando diretamente sobre a faixa de areia da orla marítima, durante o período de alta temporada. O cavalo, segundo narrado, era submetido a longas jornadas sob exposição solar intensa, transportando cargas que, somadas ao peso dos passageiros, poderiam ultrapassar 500 quilos.

A prática foi denunciada por advogados da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-PA, que tentaram ao longo da semana obter medidas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bragança (SEMMA) — sem sucesso. Diante da omissão, o caso foi levado ao Judiciário.

Além do sofrimento animal, o processo também aponta risco ambiental, já que os dejetos do cavalo (urina e fezes) eram deixados na areia da praia, gerando poluição e ameaça à saúde pública.

O que a Justiça determinou:

  • Proibição imediata do uso de tração animal na Praia de Ajuruteua e em toda sua orla atlântica;

  • Anulação de qualquer permissão anterior da SEMMA que autorizasse a prática;

  • Aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento;

  • Possibilidade de apreensão do animal e da carroça.

A decisão cita a Constituição Federal, a Lei de Crimes Ambientais e o Código de Proteção Animal do Estado do Pará, que proíbem práticas que submetam animais à crueldade, especialmente fora da zona rural, sem autorização.

Para a desembargadora Rosileide Cunha, a situação exige resposta imediata do Judiciário. “A continuidade da prática impõe sofrimento ao animal e provoca degradação ambiental, circunstâncias que recomendam a pronta intervenção judicial”.

A SEMMA será intimada oficialmente e deverá apresentar resposta. Até o momento, o órgão não se manifestou publicamente sobre a decisão.

Fonte: G1

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