RN: Lei estadual reconhece animais como seres com direitos e cria campanha de proteção

Foi sancionada no Estado do Rio Grande do Norte a Lei nº 12.304, de 25 de julho de 2025, que reconhece os animais como seres com direitos e institui a Campanha Permanente de Prevenção e Combate às Práticas de Maus-Tratos a Animais.

A norma estabelece diretrizes para atuação do Poder Público na conscientização da sociedade sobre a proteção animal, prevendo a realização de ações educativas em parceria com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades de proteção aos animais.

Entre os objetivos da campanha, estão:

  • Informar sobre os direitos dos animais e os deveres dos tutores e da sociedade em geral;

  • Esclarecer sobre condutas que configuram maus-tratos, nos termos da legislação vigente;

  • Incentivar a denúncia de atos de crueldade ou negligência contra animais;

  • Contribuir para a construção de políticas públicas de prevenção e enfrentamento aos maus-tratos.

A Lei parte de um princípio fundamental: os animais possuem dignidade e são considerados sujeitos de direitos. Isso significa que a legislação reconhece formalmente a condição dos animais como seres sencientes — capazes de sentir dor, prazer, medo e afeto. Essa perspectiva já encontra respaldo na Constituição Federal e se consolida agora como diretriz para políticas públicas no RN, o que inclui o direito à vida, à integridade física, ao bem-estar e à dignidade. A norma também reforça o dever estatal de desenvolver ações educativas e preventivas voltadas à proteção animal, por meio de campanhas contínuas.

O artigo 3º da Lei nº 12.304/2025 dispõe que o Poder Executivo regulamentará a norma no prazo de 60 dias, estabelecendo os meios e instrumentos necessários para sua efetiva implementação.

Confira aqui a íntegra da Lei.

Fonte: Portal N10

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