TJ/MT: Estado é condenado em dano moral pela morte de pitbull por policial em abordagem

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais acompanhou por unanimidade o voto proferido pelo juiz de direito, Antonio Horácio da Silva Neto, relator do processo movido pelos tutores de um cachorro da raça pitbull abatido em abordagem policial no município de Sapezal em 2020.

Na época, três cachorros, incluindo o pitbull, tinham conseguido se soltar das correntes e fugir da casa dos seus tutores. A Polícia Militar foi acionada por moradores da rua, que ficaram apreensivos.

Trecho extraído do voto do magistrado relata que, consoante a prova colhida, os três animais não eram ferozes e o animal que foi abatido era ainda um jovem exemplar, sendo certo que durante o período em que ficaram soltos na rua não demonstraram nenhuma atitude violenta para com os transeuntes.

Por sua vez, os policiais militares tinham sido avisados pela testemunha ouvida em juízo e pela mulher dessa que os tutores dos animais já tinham sido contactados e estavam retornando para as providências de recolhimento dos cães.

Ocorre que o animal da raça pitbull, no caso o mais jovem, foi na direção do policial militar que estava com a arma de calibre 12, sendo certo que, mesmo sem demonstrar que iria realizar algum ataque e estando de cabeça baixa, como registrou a testemunha ouvida em juízo, recebeu um disparo fatal em sua cabeça.

Quando os proprietários chegaram e viram seu animal morto pela ação policial, evidentemente houve uma comoção, resultando na negativa do tutor do animal em se dirigir com os policiais militares até a delegacia de polícia para os registros necessários, quando então os polícias entraram na sua residência para o levar a força.

Disso resultou nos ferimentos demonstrados pelo laudo médico, sendo certo que foram frutos da ação policial, que já se mostrava desastrada desde o início da chegada e abordagem dos animais, uma vez que muito bem poderiam os policiais militares se acercar dos vizinhos mais próximos dos proprietários dos animais para fazer a captura.

O juiz-relator em seu voto ressalta a falta técnica operacional pelos policiais envolvidos e traz a baila a estreita relação que envolve animais de estimação e seus tutores “... um sentimento de afeto, afeição, apego e amor que supera até mesmo grande parte das relações humanas, recebendo o animal um status de ente familiar querido, o que significa que a sua perda como ocorreu compreende toda sorte de dores morais.”

“Ainda que não seja o ideal nas suas concepções pessoais, é o adequado na visão desde julgador porque atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, registrou Antonio Horácio da Silva Neto ao fixar a condenação em R$ 5.000,00 para cada tutor pelos danos morais sofridos em razão da perda violenta do animal, e ainda R$ 5.000,00 para o tutor conduzido violentamente pelos policiais para a delegacia.

Fonte: Portal Circuito Mato Grosso

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