TJ/MS: Pet shop é condenado após vender cão como Labrador Retriever e perícia apontar mestiçagem
Sábado, 08 de agosto de 2026
Um pet shop de Campo Grande foi condenado a indenizar um tutor em R$ 5 mil por danos morais, além de restituir parte dos valores pagos pela aquisição de uma cadela anunciada como Labrador Retriever de raça pura. Segundo perícia realizada durante o processo, o animal apresentava características incompatíveis com o padrão oficial da raça e não poderia ser considerado um exemplar puro. A decisão foi proferida pela 15ª Vara Cível.
O caso teve início em janeiro de 2022, quando o consumidor adquiriu uma filhote fêmea, de pelagem chocolate, pelo valor de R$ 2 mil. No momento da contratação, o animal foi apresentado pelo estabelecimento como pertencente à raça Labrador Retriever, sem mistura racial.
Com o desenvolvimento do animal, contudo, o comprador passou a questionar sua conformidade com as características da raça. Na tentativa de afastar as dúvidas, o pet shop apresentou fotografias dos supostos progenitores da cadela e providenciou um certificado de pedigree, mediante o pagamento adicional de R$ 198.
Posteriormente, o consumidor identificou inconsistências na documentação e entrou em contato com a entidade responsável pelos registros do pedigree. As informações obtidas reforçaram a suspeita de que o animal não correspondia a um Labrador Retriever de raça pura.
Diante da controvérsia, o consumidor ajuizou ação buscando a restituição dos valores pagos e indenização pelos danos decorrentes da aquisição do animal em condições diversas daquelas anunciadas.
No curso do processo, foi realizada perícia veterinária para avaliar as características do cão. O laudo concluiu que o animal apresentava características incompatíveis com o padrão oficial da raça, afastando a possibilidade de classificá-lo como Labrador Retriever de raça pura.
Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos considerou que a raça do animal constituía característica essencial da contratação e integrava a oferta realizada pelo estabelecimento. Dessa forma, entendeu que houve descumprimento da oferta, uma vez que o consumidor recebeu animal diverso daquele que lhe havia sido apresentado no momento da compra.
O magistrado também afastou o argumento de que o consumidor, por ser médico-veterinário, teria condições de identificar eventual divergência racial no momento da aquisição. Segundo a sentença, a pouca idade do filhote dificultava a constatação da característica discutida, não sendo possível confirmar a pureza racial exclusivamente pela observação do animal no momento da compra.
Como o consumidor optou por permanecer com a cadela, a sentença determinou a restituição de metade dos valores desembolsados, no montante de R$ 1.099. Além disso, o estabelecimento foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
Na avaliação do juízo, a situação ultrapassou o mero aborrecimento, considerando que a aquisição do animal ocorreu com base em informação considerada falsa acerca de uma característica essencial do bem ofertado, circunstância que caracterizou falha na prestação do serviço e violação às legítimas expectativas do consumidor.
Fonte: Campo Grande News