TJ/MS: Justiça determina que pit bull levado por PM seja devolvido: ‘Não há maus-tratos’

Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026


A 8ª Vara Cível de Campo Grande determinou que o policial militar major Everton Myller restitua ao tutor o pit bull retirado de uma propriedade no último dia 1º de fevereiro. A decisão foi proferida em sede de tutela de urgência pela juíza Gabriela Müller Junqueira, na segunda-feira (9).

O caso envolve o cão Apollo, levado pelo militar sob a alegação de que estaria exposto à chuva e em situação de maus-tratos. O tutor, por sua vez, registrou boletim de ocorrência por furto e ajuizou ação judicial, sustentando que não houve qualquer situação de irregularidade e que o animal possui acompanhamento veterinário regular.

Na petição inicial, o autor afirmou que o cão é diagnosticado com leishmaniose e depende de medicação diária, sustentando que a retirada ocorreu no período noturno, sem ordem judicial, situação de flagrante delito ou autorização. Também relatou que sua imagem foi divulgada em redes sociais, requerendo, além da devolução imediata do animal, a remoção das publicações ou, alternativamente, o fornecimento da medicação necessária.

Relatório da Polícia Militar Ambiental (PMA) apontou que o animal se encontrava saudável, com acompanhamento veterinário em dia e mantido em ambiente considerado adequado, não sendo constatados indícios de maus-tratos. Também não foi identificado inquérito policial ou investigação em curso contra o tutor.

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência — probabilidade do direito e perigo de dano — especialmente em razão da necessidade de medicação contínua. Determinou, assim, a restituição do cão ao proprietário no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao período de 30 dias.

No entanto, a juíza indeferiu o pedido de remoção das postagens e de proibição de novas publicações, fundamentando a decisão na garantia constitucional da liberdade de expressão, ressalvando eventual direito de resposta ou indenização caso se verifiquem excessos.

Até o momento, segundo a advogada do tutor, o animal permanece sob a posse do policial militar. A defesa informou que a contagem do prazo para cumprimento da liminar terá início a partir da intimação formal do requerido, a qual ainda não teria ocorrido.

De acordo com a representante do tutor, o cão exercia função de guarda e recebia cuidados diários, circunstâncias que, segundo ela, teriam sido confirmadas pela vistoria realizada pela PMA. Ainda conforme relatado, a exposição do caso em redes sociais teria gerado comentários depreciativos e ameaças direcionadas ao tutor.

Procurado, o major Everton Myller informou que consultaria sua defesa antes de se manifestar sobre o caso. Em declarações anteriores, afirmou que levou o animal a atendimento veterinário, ocasião em que teriam sido diagnosticadas doenças transmitidas por carrapatos. Também mencionou a mobilização de uma campanha para arrecadação de recursos destinados ao tratamento do cão e a instituições de proteção animal.

O militar declarou ainda que, segundo veterinários consultados, o animal correria risco de morte sem tratamento e questionou a alegação de que o cão realizava tratamento para leishmaniose, afirmando que não utilizava coleira repelente contra o mosquito transmissor da doença, o que, segundo ele, poderia representar risco sanitário.

Fonte: Jornal Midiamax

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