TJ/MG: Moradora indenizará vizinha em R$ 5 mil após ataque de cães
A 18ª câmara Cível do TJ/MG manteve a condenação de moradora de condomínio a indenizar vizinha pelo ataque de dois cães de grande porte. A decisão confirmou o pagamento de R$ 117,31 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
O colegiado destacou que a responsabilidade do proprietário é objetiva e apenas poderia ser afastada mediante prova de culpa exclusiva da vítima, o que não ocorreu. Observou ainda que os cães circulavam soltos nas áreas comuns do condomínio, mesmo após advertência formal de funcionário, o que evidenciou negligência da proprietária.
Entenda o caso
O processo teve início após uma moradora de 77 anos relatar ter sido atacada por dois cães de grande porte enquanto fazia caminhada no interior do condomínio em que reside. Conforme os autos, ela sofreu múltiplas mordidas nas pernas, foi encaminhada ao hospital e precisou de tratamento com vacinas, medicação e sessões de fisioterapia.
A vítima afirmou que a proprietária dos cães chegou a prometer o ressarcimento das despesas médicas, mas, após receber os comprovantes, recusou-se a efetuar o pagamento.
Fotografias juntadas ao processo comprovaram as lesões, e testemunhos confirmaram o ataque, destacando ainda que um funcionário do condomínio já havia alertado a dona dos animais sobre o risco de deixá-los circulando soltos.
O juízo de 1º grau considerou procedente o pedido da autora e fixou indenização de R$ 117,31 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, além do pagamento de custas e honorários.
Na apelação ao TJ/MG, a tutora alegou que a vítima teria provocado a reação dos cães ao tentar interagir com eles, além de questionar a ausência de gravações do episódio e pedir a redução do valor arbitrado, por considerá-lo excessivo e desproporcional às circunstâncias.
Responsabilidade objetiva
O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, destacou que a responsabilidade por danos causados por animais é objetiva, conforme o art. 936 do CC, só podendo ser afastada em caso de prova inequívoca de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior - hipóteses não verificadas no processo.
"Portanto, a negligência na guarda dos animais, especialmente por se tratarem de grande porte, evidencia a falta do dever de vigilância, o que impõe a responsabilização de seus proprietários pelos danos causados."
Ficou comprovado que os cães circulavam livremente pelas áreas comuns do condomínio, mesmo após advertência formal de funcionário, o que reforçou a conduta negligente da da proprietária dos animais.
Quanto aos danos morais, a Câmara considerou que as agressões físicas e o abalo psicológico configuram violação à integridade física e emocional da vítima. O valor de R$ 5 mil foi mantido por ser proporcional e adequado às funções compensatória e punitiva da indenização.
"No caso concreto, o abalo psicológico e emocional suportado pela autora restou claramente evidenciado, visto que o ataque por cães lhe causou lesões significativas nas pernas, conforme atestado em relatório médico acostado aos autos, que classificou o acidente como grave, diante da profundidade das feridas e do histórico vacinal incerto dos animais."
Com base nesse entendimento, a 18ª câmara Cível do TJ/MG negou provimento ao recurso e manteve a condenação ao pagamento de indenização pelos danos decorrentes do ataque. A decisão foi unânime.
Processo: 1.0000.25.155173-5/001
Confira aqui decisão.
Fonte: Migalhas