TJ/MG: Justiça determina cumprimento de lei municipal que proíbe rodeios em São João del-Rei
A Prefeitura de São João del-Rei, em Minas Gerais, sofreu revés judicial ao tentar viabilizar a realização de rodeios durante a Exposição Agropecuária do município, prevista para ocorrer em agosto de 2025. Em sede de liminar, o Poder Judiciário determinou o cumprimento da legislação municipal que veda a realização desse tipo de evento, reforçando a prevalência da norma local e a proteção aos direitos dos animais.
A decisão foi proferida no âmbito de mandado de segurança impetrado pelas vereadoras Cassi Pinheiro e Sinara Campos, que requereram judicialmente o respeito à lei em vigor. As parlamentares destacaram, em pronunciamento nas redes sociais, que a medida representa uma vitória da legalidade e da causa animal.
Fundamentação da decisão
A liminar, assinada pelo juiz Armando Barreto Marra, aponta indícios claros de que o evento incluiria atividades de rodeio, o que configura afronta à Lei Municipal n.º 4.217/2008. A referida norma proíbe expressamente a realização de apresentações com animais — domésticos ou silvestres — quando destinadas ao entretenimento.
Segundo os autos, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, havia informado às vereadoras que o rodeio estava em “avaliação de vários aspectos”, sem, contudo, negar sua realização. Para o magistrado, a ausência de uma resposta conclusiva, aliada a declarações públicas do prefeito Aurélio Suenes e de parlamentares favoráveis ao evento, indicaria que a realização do rodeio era iminente.
Outro ponto considerado pelo juiz foi o aumento expressivo do repasse de verbas públicas ao sindicato organizador da exposição. Em 2025, os recursos chegaram a R$ 800 mil — valor significativamente superior aos anos anteriores — o que, segundo a decisão, reforça a suspeita de que a atividade vedada estaria nos planos do Executivo municipal.
Em trecho da liminar, o juiz destaca: “A Lei n.º 4.217/2008 é clara e inequívoca em sua proibição de utilização de animais em espetáculos assemelhados a circos, categoria na qual os rodeios se enquadram pela sua natureza e finalidade.”
Com a concessão da medida liminar, a Prefeitura está proibida de divulgar, incentivar, financiar ou permitir a realização de rodeios ou eventos semelhantes durante a Del Rei Expo ou em qualquer outro evento oficial no município. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por infração, a ser revertida ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. A Administração Municipal e a Secretaria de Agricultura terão o prazo de dez dias para apresentar suas justificativas. O Ministério Público também será intimado a se manifestar nos autos.
Contexto local
A controvérsia sobre a realização de rodeios em São João del-Rei é antiga e divide opiniões. De um lado, estão os defensores da prática como expressão da cultura e tradição regional; de outro, os que denunciam os maus-tratos e o sofrimento impostos aos animais. A legislação municipal vigente foi instituída com o objetivo de coibir tais práticas, evidenciando o desafio de equilibrar manifestações culturais com os preceitos de bem-estar animal e direitos fundamentais.
Fonte: Correio de Minas; Notícias Del-Rei