Câmara aprova projeto conhecido como “PL da Devastação”, que altera regras de licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira, 17, o projeto de lei que define regras gerais para o licenciamento ambiental no país. O texto-base do PL 2159/21 recebeu 267 votos favoráveis e 116 contrários, e a sessão se estendeu até as 3h43. Após a aprovação do texto principal, os deputados analisaram destaques, mas decidiram manter o conteúdo sem alterações. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em 21 de maio e contou com a incorporação de 29 emendas sugeridas pelos senadores. Embora tenha havido articulação com o governo, o tema ainda gera divergências internas na administração Federal quanto aos possíveis impactos ambientais da medida. Ambientalistas e organizações da sociedade civil têm criticado severamente a iniciativa, que foi apelidada de “PL da Devastação”, sob o argumento de que fragiliza instrumentos de controle e fiscalização ambiental.

Entre as mudanças aprovadas está a criação da LAE - Licença Ambiental Especial, que poderá ser concedida a empreendimentos estratégicos mesmo quando forem potencialmente causadores de significativa degradação ambiental. A análise será feita em uma única fase e terá prioridade sobre outros processos, com validade de 5 a 10 anos.

Outra novidade é a LAC - Licença por Adesão e Compromisso, voltada para atividades de baixo ou médio impacto, como obras em rodovias já existentes e linhas de transmissão. Essa licença poderá ser obtida com base em um relatório simplificado, sem necessidade de estudos de impacto ambiental, e terá vigência semelhante à da LAE. A vistoria passará a ser anual e a análise do relatório será por amostragem, de forma facultativa.

A proposta também altera o papel de órgãos como Funai, Iphan e ICMBio, que só terão suas manifestações consideradas se apresentadas no prazo fixado. A autoridade licenciadora não precisará justificar a não aceitação desses pareceres, e apenas terras indígenas com demarcação homologada serão objeto de consulta da Funai.

Órgãos limitados

A atuação do Ibama e de outros órgãos Federais de fiscalização também foi limitada. Caso autuem empreendimentos licenciados por órgãos estaduais, as sanções só terão validade se reconhecidas pela autoridade licenciadora. Com isso, a versão estadual poderá prevalecer, inclusive para tornar sem efeito eventuais multas.

Na legislação da Mata Atlântica, o texto dispensa autorizações estaduais para desmatamento de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração, e retira a necessidade de autorização municipal para vegetação em estágio médio, desde que o município tenha conselho ambiental.

A proposta ainda permite a renovação automática de licenças para empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, desde que o empreendedor apresente declaração de conformidade com a legislação ambiental e um relatório assinado por profissional habilitado. Se o pedido de renovação for feito com pelo menos 120 dias de antecedência, a validade da licença será automaticamente prorrogada até a decisão definitiva.

Foi retirada ainda a obrigação de órgãos ambientais apresentarem relatórios sobre a necessidade de recursos humanos para cumprir as novas regras.

Fonte: Migalhas

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