TJ/MG: Tribunal condena tutora de cão a pagar indenização por ataque do animal
O 1º Núcleo de Justiça 4.0 Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da comarca de Contagem que condenou a tutora de um cão a indenizar uma estudante, que foi atacada pelo animal, em R$ 153,17 por danos materiais e em R$ 12 mil por danos morais.
A jovem ajuizou ação contra a responsável pleiteando as indenizações porque, segundo ela, em 2022, foi atacada por um cão enquanto passeava com o namorado. A estudante foi derrubada e sofreu vários ferimentos, sem que a tutora prestasse ajuda.
Socorrida por vizinhos e por pessoas que passavam pelo local, ela precisou ser hospitalizada. A vítima ainda salientou que, em novembro do ano anterior, o pai dela havia sido mordido pelo mesmo animal, sem que a responsável tomasse qualquer atitude.
A tutora do cachorro que atacou a estudante afirmou que enfrenta problemas com os vizinhos porque seu cão seria provocado por eles. Alegou ainda ter sido impedida de prestar socorro porque foi ameaçada de morte pelo pai da vítima.
O juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem (MG), acolheu o pedido e fixou a indenização em R$ 12 mil. A tutora do animal recorreu da decisão, pleiteando a redução da quantia estipulada por danos morais.
O relator, desembargador José Maurício Cantarino Villela, rejeitou o pleito e manteve a indenização. Os desembargadores Aparecida Grossi, Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam sua posição.
O desembargador Gilson Soares Lemes divergiu, ao acatar o pedido de redução e estabelecer o montante de R$ 10 mil, mas seu voto foi vencido.
Processo 1.0000.24.451709-0/001
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Fonte: Conjur