TJ/MG: Clínica veterinária deverá indenizar tutora por morte de cadela
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou uma clínica veterinária a indenizar a tutora de uma cadela em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 3.065,34 por danos materiais, devido à morte do animal durante as cirurgias de castração e mastectomia.
A tutora levou a cadela da raça shih tzu ao estabelecimento em maio de 2021. Segundo a autora da ação, os profissionais da clínica deixaram de tomar providências que poderiam ter evitado a morte do animal.
O estabelecimento argumentou que não houve negligência e que todos os riscos dos procedimentos foram esclarecidos à tutora do animal. Segundo a clínica, as cirurgias seguiram rigorosamente o recomendado pela literatura veterinária.
Além disso, a empresa sustentou que a cadela tinha três anos, tempo insuficiente para se criar um vínculo capaz de acarretar dano moral passível de indenização.
O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora discordou dos argumentos da clínica veterinária. O magistrado se fundamentou em laudo pericial, que indicou que os profissionais realizaram a mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, exames de confirmação ou monitoração dos parâmetros fisiológicos da cadela.
A conclusão do juiz foi que a morte da cadela não poderia ser considerada uma fatalidade, mas consequência de ato imprudente e negligente da clínica e de seus funcionários. Considerando a perda de animal pela qual a tutora nutria apreço e carinho, ele determinou o ressarcimento das despesas e pagamento de indenização de R$ 5 mil.
Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, manteve a decisão. Segundo o magistrado, o laudo pericial informava que não foram apresentados documentos importantes, como ficha anestésica e prontuário médico, tampouco realizados exames capazes de demonstrar, com a precisão exigida, o diagnóstico a que chegou o médico da clínica veterinária.
“Não há documentos que evidenciem a monitoração dos parâmetros fisiológicos do animal, durante a cirurgia, nem mesmo informações sobre os parâmetros fisiológicos pré, trans e pós-cirúrgico, o que demonstra que o procedimento ocorreu a ‘toque de caixa’”, afirmou.
A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais