TJ/DF: Justiça condena moradoras por alimentar gatos em condomínios de Sobradinho

A Justiça do Distrito Federal condenou cinco moradoras de Sobradinho por alimentarem e cuidarem de gatos de colônias em áreas comuns de condomínios residenciais. As decisões foram proferidas pela juíza Clarissa Braga Mendes, da 2ª Vara Cível de Sobradinho, em ações movidas por vizinhos e administrações condominiais dos condomínios Mansões Colorado e Morada dos Nobres.

De acordo com as ações, as rés foram acusadas de alimentar felinos nas dependências coletivas, o que teria causado aumento da população de animais, além de ruídos, odores e acúmulo de fezes. Em um dos casos, os autores alegaram ainda danos estruturais em telhados e prejuízos à higiene dos espaços.

Condenação e fundamentos da decisão

No processo referente ao Mansões Colorado, as moradoras constituíram uma associação voltada à alimentação, castração e cuidado de gatos abandonados. A iniciativa, segundo os autores, resultou em insalubridade e perturbação do sossego.

A magistrada acolheu os argumentos, entendendo que, ao atrair e manter colônias de felinos, as moradoras assumiram a responsabilidade pelos efeitos decorrentes da presença dos animais. Uma das moradoras foi condenada ao pagamento de R$ 4.947 por danos morais e de R$ 3 mil a cada um dos autores da ação.

Situação semelhante ocorreu no condomínio Morada dos Nobres, onde outras cinco moradoras foram condenadas e obrigadas a cessar imediatamente a alimentação e o abrigo de gatos nas áreas comuns, calçadas e jardins compartilhados. Ainda cabe recurso em ambas as decisões.

Em paralelo, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em 4 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1045/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), que “dispõe sobre direitos de cães e gatos” e direitos e deveres de responsáveis, tutores e cuidadores. A matéria determina que nenhum condomínio poderá impedir que morador exerça tutela de animal doméstico ou mantenha animais comunitários em suas dependências e adjacências. O projeto também exige que as regras condominiais observem o bem-estar, a saúde dos animais, bem como o princípio da razoabilidade no direito de vizinhança. Segundo o portal Jus Animalis, “o texto do projeto também estabelece que as regras do condomínio devem visar o bem-estar, os direitos e a saúde do animal, bem como as regras e garantias previstas no direito de vizinhança, resguardando o princípio da razoabilidade”.

Fonte: Jornal Opção

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