TJ/BA: Homem perde guarda de animal após ser flagrado cometendo maus-tratos

Um homem perdeu, temporariamente, a guarda de uma cadela após ser flagrado, no último sábado (2), cometendo atos de maus-tratos contra o animal.

A decisão da Justiça decorre de manifestação pela suspensão cautelar do poder de guarda, apresentada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Samory Pereira Santos.

Atento ao parecer do MP, o juiz Luís Roberto Cappio Pereira decidiu ainda pela concessão de liberdade provisória de Tiago Queiroz. Ele havia sido preso em flagrante no Povoado do Bom Prazer, no município de Lapão, quando maltratava a cachorra, que foi submetida a golpes de facão, teve uma corda amarrada no pescoço e foi arrastada até uma estrada, onde foi abandonada.

O promotor de Justiça Samory Santos destaca que a suspensão cautelar da guarda de animais domésticos é uma medida inovadora, que não decorre da lei, mas do poder-dever do juízo criminal na adoção de medidas cautelares eficazes.

Fonte: Ministério Público da Bahia

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