Colômbia: Procuradoria-Geral da República pediu ao Tribunal Constitucional que proíba a penhora de animais de estimação em processos judiciais
A Procuradora-Geral da Colômbia, Margarita Cabello, solicitou oficialmente ao Tribunal Constitucional que modificasse o artigo 594 da Lei 1.564 de 2012, conhecida como Código Geral de Processo, para que os animais de estimação sejam considerados bens não penhoráveis.
Esta medida visa realçar a importância dos animais de estimação na vida das pessoas e garantir a sua proteção perante a lei. Em sua argumentação, Cabello explicou que os animais de estimação, além de serem tratados como propriedade pessoal na legislação civil, têm o status de seres sencientes com os quais se desenvolvem fortes laços afetivos.
“É desproporcional que a separação dos animais de estimação dos seus cuidadores possa ser ordenada para garantir o cumprimento de uma obrigação, como o pagamento de um empréstimo bancário, especialmente quando este tipo de medida pode afetar o bem-estar psicológico dos indivíduos”, apontou.
Este vínculo, segundo a advogada, desempenha um papel crucial no desenvolvimento pessoal e na vida emocional dos indivíduos, razão pela qual deve ser salvaguardado pelos mecanismos legais do Estado. Neste sentido, acrescentou que separar uma pessoa do seu animal de estimação para cumprir obrigações como o pagamento de dívidas pode originar um prejuízo significativo para o bem-estar psicológico do indivíduo.
Da mesma forma, Cabello também enfatizou em sua abordagem que esta modificação não só está alinhada com a jurisprudência existente sobre a relação homem-animal como manifestação do livre desenvolvimento da personalidade e do direito à privacidade, mas também responde a uma necessidade de adequação da legislação para a compreensão contemporânea dos animais de estimação como seres que contribuem positivamente para a vida humana.
Com este pedido, o Ministério Público pretende que o Tribunal Constitucional reconheça e adapte as leis para melhor refletir a evolução da sociedade ao nível da relação entre humanos e animais de companhia, apontando para uma legislatura que proteja eficazmente estes laços afetivos.
Por fim, a procuradora lembrou que, segundo a jurisprudência, o “vínculo estreito que surge entre o animal e o homem por ocasião da sua convivência, é uma expressão positiva” dos direitos ao livre desenvolvimento da personalidade e da privacidade. Portanto, esta relação deve ser protegida pelo Estado “como forma de o ser humano expressar a sua autonomia”. A decisão sobre esta petição poderá marcar um precedente importante na legislação colombiana, enfatizando a importância de adaptar o quadro jurídico às mudanças nas percepções sociais dos direitos e bem-estar dos animais.
É preciso lembrar que em março de 2023 a Suprema Corte de Justiça da Colômbia confirmou que os animais de estimação podem ser passíveis de apreensão em situações judiciais específicas. Esta decisão resultou de um processo em que foi rejeitado um recurso de tutela apresentado por uma cidadã, que defendia que a apreensão dos seus dois cães, ordenada no âmbito de um processo de divórcio, equivalia a um ato de “rapto”, dada a natureza senciente dos animais. . O Tribunal, no entanto, manteve o poder da justiça para proceder à apreensão de animais quando for considerado necessário.
Esta questão gerou discussões sobre a situação jurídica dos animais de estimação na Colômbia, em particular, devido às observações do juiz Aroldo Wilson Quiroz, que expressou sua opinião de que se perdeu uma oportunidade de avançar no reconhecimento dos animais de estimação como membros integrantes das famílias, e de criar jurisprudência em torno de famílias multiespécies. Ele sugeriu que os procedimentos legais deveriam considerar questões como apoio, custódia e direitos de visitação de animais de estimação, semelhante à forma como os casos entre humanos são tratados.
Fonte: Infobae