TJ/AM: Concedida liminar para que passageiro possa transportar seu animal de apoio emocional na cabine da Gol
A 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus — AM, concedeu ao autor da Ação de obrigação de fazer, Fillipe Thadeu Maia Cunha, tutela provisória em sede de urgência para determinar que a empresa Gol Linhas Aéreas S/A autorize e viabilize o embarque do Autor com seu animal de suporte emocional, a cachorrinha denominada Pipa, no voo do dia 18 de setembro de 2023, trecho Manaus/Brasília e Brasília/Salvador, sob pena de multa diária no valor de R$: 5.000,00 (cinco mil reais), no limite de 10 (dez) repetições.
A juíza, Lia Maria Guedes de Freitas, pontuou que a Resolução n.º 280, de 11 de julho de 2013 — ANAC, que dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo, em seu art. 29 prevê que o usuário de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento pode ingressar e permanecer com o animal no edifício terminal de passageiros e na cabine da aeronave, mediante apresentação de identificação do cão-guia e comprovação de treinamento do usuário.
“Nesse cenário, verifico que o Autor está passando por tratamento psicológico e que sua cadela denominada Pipa funciona como apoio emocional sendo, inclusive, adaptada para esta finalidade, conforme se observa em fls. 25, enquadrando-se, portanto, como passageiro com necessidade de assistência especial — PNAE, além de que o animal possui treinamento”.
Além disso, a magistrada observou que o laudo veterinário recomendou o transporte da cadela Pipa na cabine da aeronave em razão de tratamento médico a que está sendo submetido o Autor, bem como a regularidade de sua vacinação.
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Fonte: Radar Amazônico.