Santa Catarina sanciona lei que obriga agressores de animais a custearem tratamento veterinário
Foi sancionada em Santa Catarina a Lei 19.315/2025, que determina que agressores de animais arquem com todas as despesas relacionadas ao tratamento veterinário dos bichos maltratados. A nova legislação, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), também prevê a perda da guarda, posse ou propriedade do animal agredido, ampliando a responsabilização de quem pratica maus-tratos.
Responsabilização direta
A nova norma altera o art. 27 da Lei nº 12.854, de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, e estabelece que os responsáveis por crime de maus-tratos contra animais devem arcar com todas as despesas relacionadas ao tratamento de saúde do animal agredido. Com a mudança, a lei amplia a responsabilização civil e administrativa, determinando expressamente o ressarcimento integral das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos relativos ao tratamento do animal.
A norma também se aplica mesmo nos casos em que o atendimento veterinário for prestado por serviço público. Caso o animal venha a óbito em decorrência dos maus-tratos, as penalidades relativas à multa e ao ressarcimento poderão ser aumentadas de um sexto (1/6) a um terço (1/3).
Ainda segundo o texto legal, passam a ser aplicáveis, entre outras sanções:
Apreensão dos animais e instrumentos utilizados na infração;
Interdição total ou parcial, temporária ou permanente, de locais e estabelecimentos;
Perda da guarda, posse ou propriedade do animal agredido.
Para o deputado Ivan Naatz, a norma tem caráter punitivo, preventivo e educativo, buscando não apenas a responsabilização dos infratores, mas também a inibição de novos casos de crueldade animal.
Referência:
SANTA CATARINA. Lei nº 19.315, de 3 de junho de 2025. Altera o art. 27 da Lei nº 12.854, de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, nº 22.526, p. 4, 4 jun. 2025.
Fonte adicional: Rádio Clube de Canoinhas.