Entra em vigor lei federal que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos no Brasil

Foi sancionada no dia 16 de junho de 2025 a Lei n.º 15.150/2025, que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos em todo o território nacional, quando realizadas exclusivamente por finalidade estética. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na edição desta terça,  17 de junho de 2025 e entrou em vigor na mesma data.

A nova legislação altera o artigo 32 da Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica como crime contra a fauna a prática de atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais — sejam silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A penalidade geral prevista para tais condutas é de três meses a um ano de detenção, cumulada com multa. Contudo, quando o crime for praticado contra cães ou gatos, a sanção é agravada, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal.

A Lei n.º 15.150/2025 introduziu o § 1º-B ao artigo 32 da Lei n.º 9.605/1998, dispondo que fica sujeito às mesmas sanções penais ali previstas o agente que realizar ou consentir na realização de tatuagens, ou na colocação de piercings em cães e gatos, quando tais procedimentos tiverem finalidade exclusivamente estética.

A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 4.206/2020, da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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